Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Porto Alegre (Rio Grande do Sul) — FUNDATEC 2019
Legislação MunicipalLegislação do Município de Porto Alegre (Rio Grande do Sul)
- Código
- qq467781
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Porto Alegre - RS
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco II
A Lei Complementar Municipal nº 113/1984 instituiu a Taxa de Coleta de Lixo (TCL) no município de Porto Alegre. Em relação a essa taxa, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) A TCL tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, dos serviços de coleta, remoção, varrição, transporte e destinação final de lixo domiciliar, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.( ) Para efeitos de incidência e cobrança da TCL, considera-se beneficiado pelo serviço de coleta, remoção, transporte e destinação final de lixo, quaisquer imóveis edificados ou não, inscritos no Cadastro Imobiliário do Município de modo individualizado, que constituam unidade autônoma.( ) São isentos da TCL o imóvel que, comprovadamente, seja utilizado para exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial e que esteja localizado na 3ª Divisão Fiscal, inclusive as construções utilizadas como residência do proprietário e de seus familiares, excetuadas as demais construções não vinculadas à exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.( ) A taxa de Coleta de Lixo será calculada, anualmente, em função da destinação de uso, localização e da área do imóvel beneficiado.( ) As entidades religiosa, maçônica ou educacional, sem fins lucrativos, terão direito a 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor da Taxa de Coleta de Lixo.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
- AF – F – V – F – V.
- BV – V – F – V – V.
- CF – V – V – V – F.
- DV – F – V – F – F.
- EF – V – F – F – V.