Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Porto Alegre (Rio Grande do Sul) — FUNDATEC 2019
Legislação MunicipalLegislação do Município de Porto Alegre (Rio Grande do Sul)
- Código
- qq467782
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Porto Alegre - RS
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco II
A Lei Orgânica do município de Porto Alegre, sob o título Do Sistema Tributário Municipal, delimita, no Capítulo I do Título II, as competências e limitações de aspecto tributário. Por sua vez, a Instrução Normativa Conjunta SMF/PGM nº 001/2002 estabelece critérios para reconhecimento de benefícios fiscais em face do que dispõe o artigo 109 da Lei Orgânica do Município. De outra banda, a Lei Complementar Municipal nº 551/2006 cria a compensação do crédito de IPTU em relação à indenização por danos causados nos chamados “túneis verdes”. Acerca desses temas, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) A pessoa física ou jurídica com infração não regularizada a qualquer dispositivo legal do Município não poderá receber benefício ou incentivo fiscal, sendo que essa vedação não se aplica à pessoa física, no caso de benefício fiscal concedido relativamente ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, quando renda, provento ou pensão sejam requisitos.( ) As infrações à legislação tributária, que por sua natureza são insuscetíveis de serem regularizadas, a exemplo do não cumprimento do prazo legal nas obrigações previstas no artigo 15 da Lei Complementar nº 07/1973, não serão consideradas como prejudiciais à concessão do benefício ou incentivo fiscal. ( ) Nas questões que envolvam débitos para com a Fazenda Municipal, não será considerado infrator o contribuinte enquadrado em quaisquer das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito, de acordo com o artigo 151 do Código Tributário Nacional.( ) Sem prejuízo de outras garantias asseguradas aos contribuintes, é vedado ao Município cobrar pedágio pela utilização de vias por ele conservadas.( ) Para fins de compensação do crédito tributário do IPTU, resultante de indenização por danos em bem imóvel localizado nos logradouros denominados “túneis verdes”, decorrentes de quedas de arbustos, considera-se crédito líquido, certo e vencido aquele resultante de dívidas de IPTU, referente a um mesmo contribuinte, desde que inscritos em dívida ativa, sem suspensão da exigibilidade, nos termos do Art. 151 do CTN.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
- AF – F – V – F – F.
- BF – V – F – V – V.
- CV – F – V – F – V.
- DV – V – V – V – F.
- EV – V – F – F – V.