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Questão de Legislação Municipal — Lei Complementar nº 7 de 1973 - IPTU (Rio Grande do Sul) — FUNDATEC 2019

Legislação MunicipalLei Complementar nº 7 de 1973 - IPTU (Rio Grande do Sul)
Código
qq467784
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco II
De acordo com a Lei Complementar Municipal nº 07/1973, ficam isentos do IPTU:
  1. AOs imóveis, ou parte deles, onde esteja instalada a sede ou a filial de entidade religiosa ou maçônica, sem fins lucrativos, próprios, alugados ou cedidos, para uso frequente da entidade, visando ao cumprimento de suas finalidades essenciais.
  2. BA entidade educacional com fins lucrativos quando coloca à disposição do município 5% (cinco por cento) de suas matrículas para concessão de bolsas a servidores municipais.
  3. COs imóveis alugados para empresas e editoras de jornais, de televisão e rádio, emissoras que tenham instalações e desenvolvam atividades permanentes em Porto Alegre.
  4. DO proprietário de imóvel cedido gratuitamente, mediante contrato público, por período não inferior a 3 anos, para uso exclusivo das entidades imunes.
  5. EA viúva de ex-combatente que tenha efetivamente participado de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial, mesmo que contraia novo casamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Os imóveis, ou parte deles, onde esteja instalada a sede ou a filial de entidade religiosa ou maçônica, sem fins lucrativos, próprios, alugados ou cedidos, para uso frequente da entidade, visando ao cumprimento de suas finalidades essenciais.

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