Questão de Legislação Municipal — Lei Complementar nº 7 de 1973 - IPTU (Rio Grande do Sul) — FUNDATEC 2019
Legislação MunicipalLei Complementar nº 7 de 1973 - IPTU (Rio Grande do Sul)
- Código
- qq467784
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Porto Alegre - RS
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco II
De acordo com a Lei Complementar Municipal nº 07/1973, ficam isentos do IPTU:
- AOs imóveis, ou parte deles, onde esteja instalada a sede ou a filial de entidade religiosa ou maçônica, sem fins lucrativos, próprios, alugados ou cedidos, para uso frequente da entidade, visando ao cumprimento de suas finalidades essenciais.
- BA entidade educacional com fins lucrativos quando coloca à disposição do município 5% (cinco por cento) de suas matrículas para concessão de bolsas a servidores municipais.
- COs imóveis alugados para empresas e editoras de jornais, de televisão e rádio, emissoras que tenham instalações e desenvolvam atividades permanentes em Porto Alegre.
- DO proprietário de imóvel cedido gratuitamente, mediante contrato público, por período não inferior a 3 anos, para uso exclusivo das entidades imunes.
- EA viúva de ex-combatente que tenha efetivamente participado de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial, mesmo que contraia novo casamento.