Arrendamento Financeiro: Reconhecimento de Ativo e Passivo pelo Arrendatário
Gabarito: letra C. No arrendamento financeiro, a essência econômica prevalece sobre a forma legal, fazendo com que o arrendatário reconheça tanto um ativo (direito de uso do bem) quanto um passivo (obrigação de pagamento) em seu balanço patrimonial, conforme as definições da NBC TG Estrutura Conceitual e o tratamento específico do CPC 06 (R2).
A questão aborda o princípio da essência sobre a forma (primazia da substância econômica). No arrendamento financeiro, o arrendatário assume substancialmente os riscos e benefícios do ativo, adquirindo o controle dos benefícios econômicos futuros durante a maior parte da vida útil, em troca de uma obrigação financeira. Isso se encaixa perfeitamente nas definições de ativo (recurso controlado do qual se esperam benefícios futuros) e passivo (obrigação presente cuja liquidação resulta em saída de recursos). Por isso, ambos são reconhecidos no balanço do arrendatário.
NBC TG EC item 4.1 (informação complementar): O balanço patrimonial apresenta os ativos, passivos e patrimônio líquido da entidade em uma data específica.
NBC TG EC item 5.6: Somente itens que atendem à definição de ativo, passivo ou patrimônio líquido devem ser reconhecidos no balanço patrimonial.
O próprio texto da estrutura conceitual (complementado pelo I1) afirma explicitamente:
I1 (Figura/diagrama — Pronunciamento Contábil): [...] a essência e a realidade econômica são que o arrendatário adquire os benefícios econômicos do uso do ativo arrendado pela maior parte da sua vida útil, como contraprestação de aceitar a obrigação de pagar por esse direito um valor próximo do valor justo do ativo e o respectivo encargo financeiro. Dessa forma, o arrendamento financeiro dá origem a itens que satisfazem a definição de um ativo e um passivo e, portanto, são reconhecidos como tais no balanço patrimonial do arrendatário.
Critério | Arrendamento Financeiro (Essência Econômica) | Reconhecimento no Balanço do Arrendatário | Fundamento Normativo |
|---|
Ativo | Arrendatário adquire benefícios econômicos do uso do ativo pela maior parte da vida útil | Reconhecido como ativo (direito de uso) | NBC TG EC itens 4.1, 5.6 e I1 |
Passivo | Arrendatário assume obrigação de pagar valor próximo ao justo + encargos financeiros | Reconhecido como passivo (obrigação financeira) | NBC TG EC itens 4.1, 5.6 e I1 |
Essência sobre forma | Realidade econômica prevalece sobre forma legal | Ambos reconhecidos simultaneamente | NBC TG EC item I1 |
Resultado | Operação gera ativo e passivo | Reconhecidos no balanço do arrendatário | Gabarito: letra C |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o ativo seria reconhecido. Ignora a obrigação financeira (passivo) que o arrendatário assume, a qual também atende à definição contábil de passivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o passivo seria reconhecido. Desconsidera o direito de uso do ativo, que é um recurso controlado e gera benefícios econômicos, configurando-se como ativo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que a operação dá origem a ambos: um ativo (direito de uso) e um passivo (obrigação de pagamento), conforme a essência econômica do arrendamento financeiro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui despesas no reconhecimento inicial. No arrendamento financeiro, não se reconhece despesa no momento inicial; a despesa de depreciação e o encargo financeiro são apropriados ao longo do tempo. O que se reconhece é o passivo, não a despesa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui o reconhecimento ao arrendador. O arrendador reconhece um direito a receber (e não o ativo arrendado em seu balanço), pois transferiu substancialmente os riscos e benefícios. É o arrendatário quem deve reconhecer o ativo e o passivo.
Gabarito: letra C.