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Questão de Contabilidade Geral — Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC — FUNDATEC 2019

Contabilidade GeralNormas Brasileiras de Contabilidade - NBC
Código
qq467811
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco II
De acordo com a NBC TG 26 (R5) – Apresentação das Demonstrações Contábeis, são rubricas que devem ser apresentadas na Demonstração do Resultado, por exigência da legislação societária brasileira, EXCETO:
  1. ALucro bruto.
  2. BDespesas com vendas, gerais, administrativas e outras despesas e receitas operacionais.
  3. CResultado antes das receitas e despesas financeiras.
  4. DResultado antes dos tributos sobre o lucro.
  5. ETributos sobre o lucro.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Tributos sobre o lucro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

NBC TG 26 (R5) – Apresentação das Demonstrações Contábeis: Rubricas obrigatórias na DRE

Gabarito: letra E (Tributos sobre o lucro). O art. 187 da Lei 6.404/1976, que trata da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), elenca, em seus incisos I a VII, as rubricas que devem ser apresentadas obrigatoriamente. Entre elas não consta “Tributos sobre o lucro” como item autônomo; a lei exige o resultado antes do imposto de renda e a provisão para o imposto (inciso V) e o lucro líquido (inciso VII), mas a despesa com tributos sobre o lucro é mera dedução implícita, não uma rubrica mandatória. Todas as demais alternativas correspondem a incisos do referido artigo.

A questão exige o conhecimento do conteúdo literal do art. 187 da Lei das S.A. e da NBC TG 26 (R5), que a ele se alinha. Vejamos o dispositivo:

Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações):

Art. 187 – A demonstração do resultado do exercício discriminará: I – a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos; II – a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto; III – as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais; IV – o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas; V – o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto; VI – as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa; VII – o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.

A partir da leitura, confirma-se que:

Rubrica Obrigatória na DRE (Art. 187 Lei 6.404/76)

Previsão Legal

É a alternativa?

Lucro bruto

Inciso II

A (Incorreta – é exigida)

Despesas com vendas, gerais, administrativas e outras despesas e receitas operacionais

Inciso III

B (Incorreta – é exigida)

Resultado antes das receitas e despesas financeiras

Inciso III (lucro ou prejuízo operacional)

C (Incorreta – é exigida)

Resultado antes dos tributos sobre o lucro

Inciso V

D (Incorreta – é exigida)

Tributos sobre o lucro

Não consta como rubrica autônoma

E (Correta – não é exigida)

DRE (art. 187 LSA)
  • 1Rubricas obrigatórias
    • Lucro bruto (inciso II)
    • Despesas operacionais (inciso III)
    • Resultado operacional (inciso IV)
    • Resultado antes do IR (inciso V)
    • Participações (inciso VI)
    • Lucro líquido (inciso VII)
  • 2Rubrica NÃO obrigatória
    • Tributos sobre o lucro
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Alternativa A – ❌ Incorreta (é uma rubrica exigida)

O lucro bruto está previsto no inciso II ("...e o lucro bruto"). Portanto, é obrigatório.

Alternativa B – ❌ Incorreta (é uma rubrica exigida)

As despesas com vendas, gerais, administrativas e outras despesas e receitas operacionais constam do inciso III (despesas com vendas, despesas gerais e administrativas, outras despesas operacionais) e do inciso IV (outras receitas e despesas). A alternativa B compila esses itens, que são obrigatórios.

Alternativa C – ❌ Incorreta (é uma rubrica exigida)

O resultado antes das receitas e despesas financeiras corresponde, na prática, ao lucro operacional (inciso IV: "lucro ou prejuízo operacional"), obtido após as despesas e receitas operacionais, mas antes das financeiras. A lei não usa essa nomenclatura exata, mas o conteúdo está abrangido pelo inciso IV. Portanto, é uma rubrica exigida.

Alternativa D – ❌ Incorreta (é uma rubrica exigida)

O resultado antes dos tributos sobre o lucro está expressamente previsto no inciso V ("resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto"). É obrigatório.

Alternativa E – ✅ Correta (NÃO é uma rubrica exigida) ⟵ GABARITO

Os tributos sobre o lucro (imposto de renda e contribuição social) não figuram como rubrica autônoma no art. 187. A lei determina que se apresente o resultado antes do imposto (inciso V) e, em sequência, o lucro líquido (inciso VII). A despesa com tributos é uma das deduções que leva de um ao outro, mas não precisa ser destacada em linha própria – embora na prática ela apareça. Como a questão pede a exceção, esta é a rubrica que não é exigida como item obrigatório pela legislação societária.

PEGA ESSA DICA!

Para responder questões sobre a DRE obrigatória, decore o art. 187 da Lei 6.404/1976. As rubricas lá listadas são as únicas exigidas; outras, como EBITDA, resultado operacional líquido, ou tributos sobre o lucro, são facultativas ou derivadas da estrutura. Na prova, desconfie de itens que não constam literalmente dos incisos I a VII.

PEGA ESSA DICA!

Opera Ali Amor Trans Ou

Origens das Receitas de Capital:.

Opera = Operações de Crédito; Ali = Alienação de Bens; Amor = Amortização de Empréstimos; Trans = Transferências de Capital; Ou = Outras Receitas de Capital

— Origens das Receitas de Capital (Classificação da Receita – Contabilidade Pública)

Gabarito: letra E.

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