Questão de Contabilidade Geral — Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC — FUNDATEC 2019
Contabilidade Geral›Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC
Código
qq467811
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco II
De acordo com a NBC TG 26 (R5) – Apresentação das Demonstrações Contábeis, são rubricas que devem ser apresentadas na Demonstração do Resultado, por exigência da legislação societária brasileira, EXCETO:
ALucro bruto.
BDespesas com vendas, gerais, administrativas e outras despesas e receitas operacionais.
CResultado antes das receitas e despesas financeiras.
DResultado antes dos tributos sobre o lucro.
ETributos sobre o lucro.
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GabaritoE — Tributos sobre o lucro.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
NBC TG 26 (R5) – Apresentação das Demonstrações Contábeis: Rubricas obrigatórias na DRE
Gabarito: letra E (Tributos sobre o lucro). O art. 187 da Lei 6.404/1976, que trata da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), elenca, em seus incisos I a VII, as rubricas que devem ser apresentadas obrigatoriamente. Entre elas não consta “Tributos sobre o lucro” como item autônomo; a lei exige o resultado antes do imposto de renda e a provisão para o imposto (inciso V) e o lucro líquido (inciso VII), mas a despesa com tributos sobre o lucro é mera dedução implícita, não uma rubrica mandatória. Todas as demais alternativas correspondem a incisos do referido artigo.
A questão exige o conhecimento do conteúdo literal do art. 187 da Lei das S.A. e da NBC TG 26 (R5), que a ele se alinha. Vejamos o dispositivo:
Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações):
Art. 187 – A demonstração do resultado do exercício discriminará: I – a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos; II – a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto; III – as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais; IV – o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas; V – o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto; VI – as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa; VII – o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.
A partir da leitura, confirma-se que:
Rubrica Obrigatória na DRE (Art. 187 Lei 6.404/76)
Previsão Legal
É a alternativa?
Lucro bruto
Inciso II
A (Incorreta – é exigida)
Despesas com vendas, gerais, administrativas e outras despesas e receitas operacionais
Inciso III
B (Incorreta – é exigida)
Resultado antes das receitas e despesas financeiras
Inciso III (lucro ou prejuízo operacional)
C (Incorreta – é exigida)
Resultado antes dos tributos sobre o lucro
Inciso V
D (Incorreta – é exigida)
Tributos sobre o lucro
Não consta como rubrica autônoma
E (Correta – não é exigida)
DRE (art. 187 LSA)
1Rubricas obrigatórias
Lucro bruto (inciso II)
Despesas operacionais (inciso III)
Resultado operacional (inciso IV)
Resultado antes do IR (inciso V)
Participações (inciso VI)
Lucro líquido (inciso VII)
2Rubrica NÃO obrigatória
Tributos sobre o lucro
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Alternativa A – ❌ Incorreta (é uma rubrica exigida)
O lucro bruto está previsto no inciso II ("...e o lucro bruto"). Portanto, é obrigatório.
Alternativa B – ❌ Incorreta (é uma rubrica exigida)
As despesas com vendas, gerais, administrativas e outras despesas e receitas operacionais constam do inciso III (despesas com vendas, despesas gerais e administrativas, outras despesas operacionais) e do inciso IV (outras receitas e despesas). A alternativa B compila esses itens, que são obrigatórios.
Alternativa C – ❌ Incorreta (é uma rubrica exigida)
O resultado antes das receitas e despesas financeiras corresponde, na prática, ao lucro operacional (inciso IV: "lucro ou prejuízo operacional"), obtido após as despesas e receitas operacionais, mas antes das financeiras. A lei não usa essa nomenclatura exata, mas o conteúdo está abrangido pelo inciso IV. Portanto, é uma rubrica exigida.
Alternativa D – ❌ Incorreta (é uma rubrica exigida)
O resultado antes dos tributos sobre o lucro está expressamente previsto no inciso V ("resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto"). É obrigatório.
Alternativa E – ✅ Correta (NÃO é uma rubrica exigida) ⟵ GABARITO
Os tributos sobre o lucro (imposto de renda e contribuição social) não figuram como rubrica autônoma no art. 187. A lei determina que se apresente o resultado antes do imposto (inciso V) e, em sequência, o lucro líquido (inciso VII). A despesa com tributos é uma das deduções que leva de um ao outro, mas não precisa ser destacada em linha própria – embora na prática ela apareça. Como a questão pede a exceção, esta é a rubrica que não é exigida como item obrigatório pela legislação societária.
PEGA ESSA DICA!
Para responder questões sobre a DRE obrigatória, decore o art. 187 da Lei 6.404/1976. As rubricas lá listadas são as únicas exigidas; outras, como EBITDA, resultado operacional líquido, ou tributos sobre o lucro, são facultativas ou derivadas da estrutura. Na prova, desconfie de itens que não constam literalmente dos incisos I a VII.
PEGA ESSA DICA!
Opera Ali Amor Trans Ou
Origens das Receitas de Capital:.
Opera = Operações de Crédito; Ali = Alienação de Bens; Amor = Amortização de Empréstimos; Trans = Transferências de Capital; Ou = Outras Receitas de Capital
— Origens das Receitas de Capital (Classificação da Receita – Contabilidade Pública)