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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FUNDATEC 2019

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qq467817
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco II
Assinale a alternativa correta quanto às limitações ao poder de tributar.
  1. AA Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) goza, segundo a jurisprudência do STF, de imunidade frente ao ISS, inclusive quanto aos serviços em que não atua em regime de monopólio, senão concorre com empresas privadas.
  2. BOs Municípios podem estabelecer alíquotas mais gravosas para os serviços prestados por empresas sediadas em outros Municípios.
  3. CA imunidade dos templos de qualquer culto não se estende aos cemitérios que caracterizem extensões de entidades religiosas.
  4. DA União carece de competência para tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Municípios.
  5. EA imunidade das entidades de educação, sem fins lucrativos, não alcança os imóveis que estejam alugados a terceiros, sequer quando o valor dos aluguéis é aplicado para custear as suas atividades típicas.
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GabaritoA — A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) goza, segundo a jurisprudência do STF, de imunidade frente ao ISS, inclusive quanto aos serviços em que não atua em regime de monopólio, senão concorre com empresas privadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações constitucionais ao poder de tributar

Gabarito: letra A. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) é uma empresa pública prestadora de serviço postal e, conforme jurisprudência consolidada do STF, goza de imunidade recíproca (art. 150, VI, 'a', e §2º da CF) inclusive nos serviços em que atua em regime de concorrência, como o SEDEX. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais ou entendimentos pacíficos do STF.

A questão exige conhecimento das imunidades tributárias e das vedações constitucionais, especialmente a interpretação dada pelo STF.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Constitucional / Jurisprudencial

Correta?

A

A ECT goza de imunidade recíproca ao ISS, inclusive em serviços concorrenciais (ex.: SEDEX).

Art. 150, VI, 'a' e §2º da CF; RE 601.392/RG (Tema 164).

Gabarito

B

Municípios podem estabelecer alíquotas mais gravosas para empresas de outros Municípios.

Viola o princípio da isonomia (art. 150, II) e a vedação à discriminação por procedência.

C

A imunidade dos templos não se estende a cemitérios que sejam extensão de entidades religiosas.

STF entende que sim, há extensão (RE 578.562).

D

A União carece de competência para tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Municípios.

A União tem competência, mas com limitação de alíquota (art. 151, II).

E

A imunidade de entidades de educação sem fins lucrativos não alcança imóveis alugados a terceiros, mesmo que o valor seja aplicado nas atividades típicas.

A imunidade alcança o patrimônio, desde que aplicado às finalidades essenciais (art. 150, VI, 'c' c/c §4º).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ECT é equiparada à administração pública para fins de imunidade recíproca. O STF firmou que o serviço postal é serviço público essencial, e a empresa, como prestadora dele, está imune ao ISS mesmo quando explora atividades não monopolizadas (RE 601.392/RG, Tema 164). O §2º do art. 150 estende a imunidade do inciso VI, 'a', à empresa pública prestadora de serviço postal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os Municípios não podem estabelecer alíquotas mais gravosas para serviços prestados por empresas de outros Municípios, pois isso viola o princípio da isonomia (art. 150, II) e a vedação à discriminação com base na procedência. O ISS é devido ao Município da prestação, mas a alíquota deve ser uniforme para todos os contribuintes em situação equivalente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A imunidade dos templos de qualquer culto (art. 150, VI, 'b') alcança também os cemitérios que constituem extensão de entidades religiosas. O STF entende que tais cemitérios são parte do templo ou atividade religiosa, gozando da mesma proteção (RE 578.562). A alternativa nega essa extensão, contrariando a jurisprudência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A União possui competência para tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Municípios, mas com limitação: não pode fixar alíquotas superiores às que estabelece para suas próprias obrigações e agentes (art. 151, II). A alternativa afirma que a União "carece de competência", o que é falso; há competência, apenas com restrição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A imunidade das instituições de educação sem fins lucrativos (art. 150, VI, 'c') abrange o patrimônio relacionado com suas finalidades essenciais (art. 150, §4º). O STF consolidou, na Súmula 724, que "ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel de propriedade de entidade imune, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais da entidade". Logo, quando o aluguel é revertido para a atividade-fim, a imunidade subsiste. A alternativa está em sentido contrário.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E é a grande armadilha: o candidato pode achar que alugar a terceiros descaracteriza a imunidade, mas o STF exige apenas a aplicação dos recursos nas finalidades essenciais. Memorize a Súmula 724.

Gabarito: letra A

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