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Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — FUNDATEC 2019

Direito TributárioSimples Nacional
Código
qq467819
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco II
Assinale a alternativa correta quanto ao Simples Nacional.
  1. ANão podem optar pelo Simples Nacional empresas com receita bruta superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
  2. BNo Simples Nacional, o valor a pagar é calculado mediante a aplicação direta das alíquotas, previstas nos anexos da LC nº 123/2006, sobre a receita bruta auferida no mês.
  3. CDevem ser segregadas, para se apurar o valor devido, as receitas sobre as quais houve retenção de ISS ou em que o ISS seja devido em valor fixo, ou seja, objeto de isenção na forma prevista na LC nº 123/2006.
  4. DSociedades de advogados não podem optar pelo Simples Nacional.
  5. EAs alíquotas do Simples Nacional são definidas com base na receita bruta apurada pelo regime de caixa.
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GabaritoA — Não podem optar pelo Simples Nacional empresas com receita bruta superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simples Nacional — Limite de Receita Bruta e Características

Gabarito: letra A. Empresas com receita bruta superior a R$ 3.600.000,00 não podem optar pelo Simples Nacional, conforme o art. 3º, II, da LC nº 123/2006, que define o limite para empresa de pequeno porte como igual ou inferior a esse valor.

Art. 3LC-123-2006

"no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais)"

A banca testa o conhecimento do limite máximo de receita para enquadramento como empresa de pequeno porte e, consequentemente, para opção pelo Simples Nacional.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 3º, II, da LC 123/2006, a empresa de pequeno porte deve ter receita bruta anual igual ou inferior a R$ 3.600.000,00. Logo, empresas com receita superior a esse valor não podem optar pelo regime.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O valor devido no Simples Nacional não é calculado pela aplicação direta da alíquota sobre a receita bruta mensal. O cálculo é feito sobre a receita bruta anual, utilizando alíquotas progressivas por faixa e uma parcela a deduzir, conforme disposto no art. 18 e nos Anexos da LC 123/2006. A afirmação simplifica indevidamente o método.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora existam regras para tratar receitas com ISS retido ou ISS fixo, a afirmação de que "devem ser segregadas" de forma genérica não corresponde à sistemática legal. A segregação ocorre para fins de apuração do ISS devido, mas não para todo o valor do Simples Nacional. A LC 123/2006 estabelece tratamento específico nos arts. 18 a 20, e não uma segregação abrangente como descrita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sociedades de advogados podem optar pelo Simples Nacional, desde que cumpram os requisitos e não incorram em vedações específicas. O art. 17 da LC 123/2006 veda a opção para atividades como serviços de comunicação, mas não inclui genericamente as sociedades de advogados. Embora haja debate quanto à natureza intelectual da atividade, o entendimento majoritário é que elas podem aderir ao regime.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As alíquotas do Simples Nacional são definidas com base na receita bruta apurada pelo regime de competência, e não pelo regime de caixa. O art. 3º, §1º, da LC 123/2006 conceitua receita bruta como produto da venda de bens e serviços, sem qualquer menção ao regime de caixa. A apuração segue o regime contábil de competência.

Gabarito: letra A

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