Questão de Direito Tributário — Fiscalização na Administração Tributária — FUNDATEC 2019
Direito Tributário›Fiscalização na Administração Tributária
Código
qq467821
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco II
Assinale a alternativa INCORRETA quanto à administração tributária.
AOs comprovantes de lançamentos efetuados nos livros obrigatórios de escrituração fiscal devem ser conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações correlatas.
BSegundo entendimento do STF, estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação.
CAplicam-se, à fiscalização tributária, as disposições legais que excluem ou limitam o direito de examinar mercadorias, livros, arquivos e documentos.
DSegundo a jurisprudência do STF, os fiscais de tributos não podem ingressar nas empresas se houver recusa dos seus representantes, sendo que, em tal hipótese, deve-se solicitar autorização judicial para a requisição de força policial, sob pena de se ensejar o reconhecimento da ilicitude das provas obtidas.
EA Administração Tributária pode requisitar informações bancárias diretamente às instituições financeiras, sem prévia autorização judicial.
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GabaritoC — Aplicam-se, à fiscalização tributária, as disposições legais que excluem ou limitam o direito de examinar mercadorias, livros, arquivos e documentos.
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Administração Tributária
Gabarito: letra C. A alternativa C é a incorreta, pois contraria frontalmente o caput do art. 195 do CTN, que determina que não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos e documentos. As demais alternativas estão corretas com base no próprio CTN, na Súmula 439 do STF e na jurisprudência consolidada.
A questão exige conhecimento do regime jurídico da fiscalização tributária, especialmente os limites e poderes previstos no CTN e na jurisprudência do STF.
Alternativa A — ✅ Correta
O parágrafo único do art. 195 do CTN determina que os comprovantes de lançamentos nos livros obrigatórios devem ser conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações.
Art. 195CTN
Art. 195, parágrafo único — "Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos nêles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram."
Alternativa B — ✅ Correta
A Súmula 439 do STF estabelece que estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação. Esta limitação ao exame visa proteger o sigilo comercial.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A afirmativa declara que se aplicam à fiscalização tributária as disposições legais que excluem ou limitam o direito de examinar mercadorias, livros, arquivos e documentos. No entanto, o caput do art. 195 do CTN expressamente afasta tais disposições:
CTN (Lei 5.172/1966):
Art. 195 — "Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação dêstes de exibi-los."
Portanto, a alternativa inverte o sentido da norma.
Alternativa D — ✅ Correta
O STF consolidou o entendimento de que, se houver recusa dos representantes da empresa, os fiscais de tributos não podem ingressar à força; devem solicitar autorização judicial e, se necessário, requisição de força policial. A prova obtida com violação desse limite é considerada ilícita.
Alternativa E — ✅ Correta
Com base na Lei Complementar 105/2001 e no entendimento do STF (RE 601.314), a Administração Tributária pode requisitar informações bancárias diretamente às instituições financeiras, sem prévia autorização judicial, desde que respeitados os procedimentos legais e o sigilo fiscal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu o comando do art. 195, caput, do CTN. O candidato desatento pode ler "aplicam-se" e achar que faz sentido, mas a regra é justamente a oposta: as limitações legais não se aplicam à fiscalização tributária. Memorize o verbo "não têm aplicação" — ele é a chave.