Garantias e privilégios do crédito tributário
Gabarito: letra E. Na falência, o crédito tributário efetivamente não prefere aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado (Lei 11.101/2005, art. 83, II e III). Essa regra especial derroga a preferência geral do art. 186 do CTN para o âmbito falimentar.
A banca testa o conhecimento da ordem de preferência na falência, em especial a posição dos créditos tributários em relação aos demais. É fundamental distinguir a regra geral do CTN (art. 186) da ordem específica do art. 83 da Lei de Falências.
Alternativa | Afirmação | Fundamento Legal | Correta? |
|---|
A | O crédito tributário prefere ao crédito decorrente da legislação do acidente de trabalho. | CTN, art. 186: crédito tributário prefere a qualquer outro, ressalvados os créditos trabalhistas e os decorrentes de acidente de trabalho. | ❌ Incorreta |
B | A presunção de fraude na alienação ou oneração de bens imóveis pressupõe averbação prévia do crédito tributário no Registro de Imóveis. | CTN, art. 185: presunção de fraude independe de averbação, bastando a inscrição regular em dívida ativa. | ❌ Incorreta |
C | Na falência, o crédito trabalhista prefere ao crédito tributário independentemente do valor. | Lei 11.101/2005, art. 83, I: créditos trabalhistas preferem até o limite de 150 salários mínimos por credor; o excedente é reclassificado como quirografário. | ❌ Incorreta |
D | A existência de débitos parcelados impede a concessão de recuperação judicial. | Lei 11.101/2005, art. 48, II: exige regularidade fiscal, mas o parcelamento é admitido como forma de regularização. | ❌ Incorreta |
E | Na falência, o crédito tributário não prefere aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado. | Lei 11.101/2005, art. 83, II e III: créditos com garantia real (até o limite do bem) preferem aos tributários. | ✅ Correta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o crédito tributário prefere ao crédito decorrente da legislação do acidente de trabalho. O CTN art. 186 ressalva expressamente os créditos trabalhistas e os decorrentes de acidente de trabalho, que têm preferência sobre o tributário.
Art. 186CTN
Art. 186 — O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for a natureza ou o tempo da constituição deste, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.
Logo, o crédito por acidente de trabalho prefere ao tributário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a presunção de fraude na alienação ou oneração de bens imóveis pressupõe averbação prévia do crédito tributário no Registro de Imóveis. O CTN art. 185 estabelece presunção de fraude independentemente de averbação, bastando que o crédito tributário esteja regularmente inscrito em dívida ativa.
Art. 185CTN
Art. 185 — Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.
A averbação da execução (CPC art. 828, §4º) gera presunção de fraude à execução, mas não é requisito para a presunção do CTN, que tutela a Fazenda Pública independentemente de registro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que, na falência, o crédito trabalhista prefere ao tributário independentemente do valor. Na falência (Lei 11.101/2005, art. 83, I), os créditos trabalhistas preferem até o limite de 150 salários mínimos por credor; o excedente é classificado como quirografário (art. 83, VI) e não prefere ao tributário. Portanto, a preferência não é ilimitada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a existência de débitos parcelados impede a recuperação judicial. O CTN art. 191-A exige prova de quitação de todos os tributos para a concessão da recuperação judicial, mas o parcelamento regular implica suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI, CTN) e, se cumprido, equivale à quitação para fins de regularidade fiscal. Além disso, a Lei 11.101/2005 admite a recuperação mesmo com débitos tributários, desde que haja plano de parcelamento ou comprovação de que os tributos estão sendo pagos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Na falência, a ordem de preferência dos créditos (Lei 11.101/2005, art. 83) é:
Créditos trabalhistas (até 150 SM) e acidentários;
Créditos com garantia real (até o limite do bem gravado);
Créditos tributários;
Créditos quirografários;
Multas (inclusive tributárias);
Créditos subordinados.
Assim, o crédito tributário não prefere aos créditos com garantia real, que estão em posição superior. O limite do valor do bem gravado é a proteção conferida ao credor real. A alternativa reproduz exatamente essa regra.
MNEMÔNICODEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Gabarito: letra E.