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Questão de Direito Tributário — Garantias e Privilégios do Crédito Tributário — FUNDATEC 2019

Direito TributárioGarantias e Privilégios do Crédito Tributário
Código
qq467822
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco II
Assinale a assertiva correta quanto às garantias e privilégios do credito tributário.
  1. AO crédito tributário prefere ao crédito decorrente da legislação do acidente de trabalho.
  2. BA presunção de fraude na alienação ou na oneração de bens imóveis pressupõe que o crédito tributário tenha sido previamente averbado no Registro de Imóveis, de modo a se tutelar terceiros de boa-fé.
  3. CNa falência, o crédito trabalhista prefere ao crédito tributário independentemente do seu valor.
  4. DA existência de débitos parcelados impede a concessão de recuperação judicial.
  5. ENa falência, o crédito tributário não prefere aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.
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GabaritoE — Na falência, o crédito tributário não prefere aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Garantias e privilégios do crédito tributário

Gabarito: letra E. Na falência, o crédito tributário efetivamente não prefere aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado (Lei 11.101/2005, art. 83, II e III). Essa regra especial derroga a preferência geral do art. 186 do CTN para o âmbito falimentar.

A banca testa o conhecimento da ordem de preferência na falência, em especial a posição dos créditos tributários em relação aos demais. É fundamental distinguir a regra geral do CTN (art. 186) da ordem específica do art. 83 da Lei de Falências.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

A

O crédito tributário prefere ao crédito decorrente da legislação do acidente de trabalho.

CTN, art. 186: crédito tributário prefere a qualquer outro, ressalvados os créditos trabalhistas e os decorrentes de acidente de trabalho.

❌ Incorreta

B

A presunção de fraude na alienação ou oneração de bens imóveis pressupõe averbação prévia do crédito tributário no Registro de Imóveis.

CTN, art. 185: presunção de fraude independe de averbação, bastando a inscrição regular em dívida ativa.

❌ Incorreta

C

Na falência, o crédito trabalhista prefere ao crédito tributário independentemente do valor.

Lei 11.101/2005, art. 83, I: créditos trabalhistas preferem até o limite de 150 salários mínimos por credor; o excedente é reclassificado como quirografário.

❌ Incorreta

D

A existência de débitos parcelados impede a concessão de recuperação judicial.

Lei 11.101/2005, art. 48, II: exige regularidade fiscal, mas o parcelamento é admitido como forma de regularização.

❌ Incorreta

E

Na falência, o crédito tributário não prefere aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.

Lei 11.101/2005, art. 83, II e III: créditos com garantia real (até o limite do bem) preferem aos tributários.

✅ Correta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o crédito tributário prefere ao crédito decorrente da legislação do acidente de trabalho. O CTN art. 186 ressalva expressamente os créditos trabalhistas e os decorrentes de acidente de trabalho, que têm preferência sobre o tributário.

Art. 186CTN

Art. 186 — O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for a natureza ou o tempo da constituição deste, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

Logo, o crédito por acidente de trabalho prefere ao tributário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a presunção de fraude na alienação ou oneração de bens imóveis pressupõe averbação prévia do crédito tributário no Registro de Imóveis. O CTN art. 185 estabelece presunção de fraude independentemente de averbação, bastando que o crédito tributário esteja regularmente inscrito em dívida ativa.

Art. 185CTN

Art. 185 — Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

A averbação da execução (CPC art. 828, §4º) gera presunção de fraude à execução, mas não é requisito para a presunção do CTN, que tutela a Fazenda Pública independentemente de registro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que, na falência, o crédito trabalhista prefere ao tributário independentemente do valor. Na falência (Lei 11.101/2005, art. 83, I), os créditos trabalhistas preferem até o limite de 150 salários mínimos por credor; o excedente é classificado como quirografário (art. 83, VI) e não prefere ao tributário. Portanto, a preferência não é ilimitada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a existência de débitos parcelados impede a recuperação judicial. O CTN art. 191-A exige prova de quitação de todos os tributos para a concessão da recuperação judicial, mas o parcelamento regular implica suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI, CTN) e, se cumprido, equivale à quitação para fins de regularidade fiscal. Além disso, a Lei 11.101/2005 admite a recuperação mesmo com débitos tributários, desde que haja plano de parcelamento ou comprovação de que os tributos estão sendo pagos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Na falência, a ordem de preferência dos créditos (Lei 11.101/2005, art. 83) é:

  1. Créditos trabalhistas (até 150 SM) e acidentários;

  2. Créditos com garantia real (até o limite do bem gravado);

  3. Créditos tributários;

  4. Créditos quirografários;

  5. Multas (inclusive tributárias);

  6. Créditos subordinados.

Assim, o crédito tributário não prefere aos créditos com garantia real, que estão em posição superior. O limite do valor do bem gravado é a proteção conferida ao credor real. A alternativa reproduz exatamente essa regra.

MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Suspensão do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra E.

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