Questão de Direito Tributário — Infrações em Direito Tributário — FUNDATEC 2019
Direito Tributário›Infrações em Direito Tributário
Código
qq467826
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco II
Assinale a alternativa correta quanto à responsabilidade por infrações.
APressupõe a demonstração, pelo Fisco, da intenção do agente ou do responsável.
BÉ pessoal a responsabilidade do administrador de bens de terceiros por infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico daquele contra estes.
CCaso o contribuinte espontaneamente confesse, em dado momento, a infração cometida e posteriormente recolha o tributo devido e os juros de mora, restará afastada a responsabilidade pelas infrações cometidas.
DA confissão da dívida, acompanhada do pagamento da primeira parcela do parcelamento, afasta a responsabilidade pelas infrações cometidas.
EA denúncia espontânea não afasta a multa moratória.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — É pessoal a responsabilidade do administrador de bens de terceiros por infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico daquele contra estes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade por infrações tributárias (CTN)
Gabarito: letra B. A responsabilidade é pessoal do administrador de bens de terceiros quando a infração decorre direta e exclusivamente de dolo específico deste contra aqueles, conforme o art. 137, III, "a" do CTN. As demais alternativas contrariam os arts. 136 e 138 do mesmo diploma.
O Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) estabelece, nos arts. 136 a 138, as regras gerais sobre responsabilidade por infrações. Em regra, a responsabilidade é objetiva (independe de intenção), mas há hipóteses de responsabilidade pessoal quando há dolo específico, e a denúncia espontânea exclui as penalidades.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A tenta inverter a regra-mãe: o art. 136 afirma que a responsabilidade independe da intenção; a banca diz que "pressupõe a demonstração da intenção". Fique atento: é exatamente o contrário.
Responsabilidade por infrações (CTN)
1Regra geral (art. 136)
Objetiva
Independe de intenção
2Exceções (art. 137)
Pessoal ao agente
Dolo específico
Administrador de bens (art. 134, III)
Infração direta e exclusiva
Contra os administrados
3Denúncia espontânea (art. 138)
Exclui penalidades
Pagamento + juros
Não afasta multa moratória
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade por infrações pressupõe a demonstração da intenção do agente. O art. 136 do CTN dispõe exatamente o oposto:
Art. 136CTN
Art. 136 — "Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato."
A regra geral é a responsabilidade objetiva; a intenção só é relevante nas exceções do art. 137 (crimes, contravenções ou infrações com dolo específico). Alternativa errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa espelha a previsão do art. 137, III, "a" do CTN. O administrador de bens de terceiros (pessoa referida no art. 134, III) responde pessoalmente pelas infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico dele contra os terceiros administrados:
Art. 137CTN
Art. 137 — "A responsabilidade é pessoal ao agente: [...] III — quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico: a) das pessoas referidas no artigo 134, contra aquelas por quem respondem."
Art. 134, III: "os administradores de bens de terceiros". Portanto, a redação da alternativa está correta e é literal ao dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A denúncia espontânea (art. 138) exige que o pagamento do tributo e juros acompanhe a confissão. O CTN diz:
Art. 138CTN
Art. 138 — "A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração."
O termo "acompanhada" indica simultaneidade ou pagamento imediato. A alternativa menciona "posteriormente recolha", o que descaracteriza a espontaneidade e não afasta a multa (conforme jurisprudência pacífica do STJ). Portanto, incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A confissão de dívida e o parcelamento não são equivalentes à denúncia espontânea. O parcelamento é forma de pagamento a prazo, não exclui a responsabilidade por infrações. O STJ entende que o parcelamento não afasta a multa, pois a denúncia espontânea exige pagamento integral à vista (ou depósito). O art. 138 não contempla parcelamento como causa de exclusão. Alternativa errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a denúncia espontânea não afasta a multa moratória. O art. 138 é claro: exclui a responsabilidade por infrações. Multa moratória é penalidade decorrente da infração (atraso no pagamento). Logo, a denúncia espontânea, com pagamento do tributo e juros, exclui a multa moratória. A jurisprudência do STJ é consolidada nesse sentido. Alternativa errada.