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Questão de Direito Tributário — Infrações em Direito Tributário — FUNDATEC 2019

Direito TributárioInfrações em Direito Tributário
Código
qq467826
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco II
Assinale a alternativa correta quanto à responsabilidade por infrações.
  1. APressupõe a demonstração, pelo Fisco, da intenção do agente ou do responsável.
  2. BÉ pessoal a responsabilidade do administrador de bens de terceiros por infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico daquele contra estes.
  3. CCaso o contribuinte espontaneamente confesse, em dado momento, a infração cometida e posteriormente recolha o tributo devido e os juros de mora, restará afastada a responsabilidade pelas infrações cometidas.
  4. DA confissão da dívida, acompanhada do pagamento da primeira parcela do parcelamento, afasta a responsabilidade pelas infrações cometidas.
  5. EA denúncia espontânea não afasta a multa moratória.
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GabaritoB — É pessoal a responsabilidade do administrador de bens de terceiros por infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico daquele contra estes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade por infrações tributárias (CTN)

Gabarito: letra B. A responsabilidade é pessoal do administrador de bens de terceiros quando a infração decorre direta e exclusivamente de dolo específico deste contra aqueles, conforme o art. 137, III, "a" do CTN. As demais alternativas contrariam os arts. 136 e 138 do mesmo diploma.

O Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) estabelece, nos arts. 136 a 138, as regras gerais sobre responsabilidade por infrações. Em regra, a responsabilidade é objetiva (independe de intenção), mas há hipóteses de responsabilidade pessoal quando há dolo específico, e a denúncia espontânea exclui as penalidades.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A tenta inverter a regra-mãe: o art. 136 afirma que a responsabilidade independe da intenção; a banca diz que "pressupõe a demonstração da intenção". Fique atento: é exatamente o contrário.

Responsabilidade por infrações (CTN)
  • 1Regra geral (art. 136)
    • Objetiva
    • Independe de intenção
  • 2Exceções (art. 137)
    • Pessoal ao agente
    • Dolo específico
    • Administrador de bens (art. 134, III)
      • Infração direta e exclusiva
      • Contra os administrados
  • 3Denúncia espontânea (art. 138)
    • Exclui penalidades
    • Pagamento + juros
    • Não afasta multa moratória
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade por infrações pressupõe a demonstração da intenção do agente. O art. 136 do CTN dispõe exatamente o oposto:

Art. 136CTN

Art. 136 — "Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato."

A regra geral é a responsabilidade objetiva; a intenção só é relevante nas exceções do art. 137 (crimes, contravenções ou infrações com dolo específico). Alternativa errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha a previsão do art. 137, III, "a" do CTN. O administrador de bens de terceiros (pessoa referida no art. 134, III) responde pessoalmente pelas infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico dele contra os terceiros administrados:

Art. 137CTN

Art. 137 — "A responsabilidade é pessoal ao agente: [...] III — quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico: a) das pessoas referidas no artigo 134, contra aquelas por quem respondem."

Art. 134, III: "os administradores de bens de terceiros". Portanto, a redação da alternativa está correta e é literal ao dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A denúncia espontânea (art. 138) exige que o pagamento do tributo e juros acompanhe a confissão. O CTN diz:

Art. 138CTN

Art. 138 — "A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração."

O termo "acompanhada" indica simultaneidade ou pagamento imediato. A alternativa menciona "posteriormente recolha", o que descaracteriza a espontaneidade e não afasta a multa (conforme jurisprudência pacífica do STJ). Portanto, incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A confissão de dívida e o parcelamento não são equivalentes à denúncia espontânea. O parcelamento é forma de pagamento a prazo, não exclui a responsabilidade por infrações. O STJ entende que o parcelamento não afasta a multa, pois a denúncia espontânea exige pagamento integral à vista (ou depósito). O art. 138 não contempla parcelamento como causa de exclusão. Alternativa errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a denúncia espontânea não afasta a multa moratória. O art. 138 é claro: exclui a responsabilidade por infrações. Multa moratória é penalidade decorrente da infração (atraso no pagamento). Logo, a denúncia espontânea, com pagamento do tributo e juros, exclui a multa moratória. A jurisprudência do STJ é consolidada nesse sentido. Alternativa errada.

Gabarito: letra B

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