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Questão de Direito Tributário — Substituição Tributária — FUNDATEC 2019

Direito TributárioSubstituição Tributária
Código
qq467827
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco II
Assinale a alternativa correta quanto à substituição tributária.
  1. ANa substituição tributária “para frente”, o substituído não tem direito à compensação ou à restituição da diferença, mesmo que a base de cálculo efetiva da operação seja inferior à presumida.
  2. BA substituição tributária “para trás” é aquela em que sujeito passivo responde por obrigação tributária que caberia à pessoa situada em etapa antecedente da cadeia econômica.
  3. CO STF reputa inconstitucional a substituição tributária progressiva, por caracterizar tributação antecipada de operação meramente presumida.
  4. DO termo “substituto” costuma ser utilizado para designar o responsável tributário por sucessão.
  5. EInexiste autorização constitucional específica para a adoção da substituição tributária para frente.
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GabaritoB — A substituição tributária “para trás” é aquela em que sujeito passivo responde por obrigação tributária que caberia à pessoa situada em etapa antecedente da cadeia econômica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Substituição Tributária

Gabarito: letra B. A substituição tributária "para trás" (regressiva) consiste na atribuição a um sujeito passivo situado em etapa posterior da cadeia econômica da responsabilidade pelo tributo que seria devido por pessoa de etapa anterior. Essa é a definição correta. As demais alternativas contêm erros: a) nega o direito à restituição quando a base real é inferior à presumida (STF, Tema 228); c) afirma inconstitucionalidade da substituição progressiva, quando o STF a declarou constitucional; d) confunde o termo "substituto" com o responsável por sucessão; e) nega a autorização constitucional expressa do art. 150, §7º da CF.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o substituído não tem direito a compensação ou restituição se a base de cálculo efetiva for inferior à presumida. Isso contraria o entendimento consolidado do STF (RE 596.832, Tema 228 da repercussão geral), que reconhece o direito à restituição do ICMS pago a maior no regime de substituição tributária para frente. Portanto, a assertiva é falsa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente a substituição tributária "para trás" (regressiva): o sujeito passivo (substituto) responde por obrigação tributária que caberia a pessoa situada em etapa antecedente da cadeia. É a definição clássica adotada pela doutrina e jurisprudência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o STF reputa inconstitucional a substituição tributária progressiva. Na verdade, o STF declarou a constitucionalidade desse regime nas ADIs 2.675/PE e 2.777/SP, além de reconhecer a validade do art. 150, §7º da CF, que a autoriza. Portanto, a assertiva é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o termo "substituto" designa o responsável tributário por sucessão. O CTN, art. 121, parágrafo único, II, define responsável como aquele que, sem ser contribuinte, tem a obrigação decorrente de disposição expressa de lei. A substituição tributária é uma espécie de responsabilidade por substituição (diferente da sucessão, arts. 130 a 133 CTN). O "substituto" é o responsável na substituição, não o sucessor. Logo, errada.

Art. 121CTN

Art. 121 — Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Parágrafo único — O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

I — contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

II — responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que não há autorização constitucional específica para a substituição tributária para frente. No entanto, a Constituição Federal, no art. 150, §7º, dispõe que "a lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente". Essa é a base constitucional da substituição progressiva. Portanto, a assertiva é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A é a mais tentadora: o candidato pode achar que a presunção é definitiva, mas o STF firmou tese contrária (Tema 228). Já a alternativa C inverte a posição do STF, que declarou a constitucionalidade do regime. Fique atento ao que a banca tenta confundir.

Gabarito: letra B.

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