Responsabilidade de Terceiros no Direito Tributário
Gabarito: letra A. Segundo a jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 435 e Tema 630), a dissolução irregular da empresa, caracterizada pelo encerramento informal de suas atividades sem comunicação aos órgãos competentes, implica a responsabilidade tributária dos sócios-gerentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal. As demais alternativas contrariam o CTN ou enunciados sumulares.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A jurisprudência do STJ é firme: a dissolução irregular da empresa (encerramento informal sem baixa regular) autoriza o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente. A Súmula 435 do STJ estabelece:
Súmula 435 STJ: "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente."
Ademais, o Tema 630 do STJ reforça que, dissolvida irregularmente a empresa, está legitimado o redirecionamento ao sócio-gerente. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A solicitação de baixa formal (regular) da pessoa jurídica, mesmo com débitos tributários, não gera, por si só, responsabilidade solidária dos sócios. Entretanto, a redação da alternativa é imprecisa porque, na prática, a baixa formal com débitos pode acarretar a responsabilidade se houver indícios de irregularidade. Contudo, o erro principal é que a responsabilidade solidária dos sócios (art. 134 CTN) exige a impossibilidade de exigência do tributo do contribuinte, e não decorre automaticamente da solicitação de baixa. A banca considerou a alternativa incorreta por não refletir a posição consolidada do STJ, que exige a demonstração de atuação irregular.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Conforme o CTN, art. 134, parágrafo único, a responsabilidade dos sócios (no caso de liquidação de sociedade de pessoas) abrange apenas as multas de caráter moratório, e não as multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias (multas punitivas). Cita-se:
Art. 134CTN
CTN, Art. 134: Parágrafo único — "O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório."
Portanto, a alternativa erra ao afirmar que abrange multas por descumprimento de obrigações acessórias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A decretação de falência, por si só, não legitima o redirecionamento para os sócios-gerentes. A falência atinge o patrimônio da empresa, e o redirecionamento só é possível se houver atuação irregular (excesso de poderes, infração à lei) ou dissolução irregular, conforme art. 135 do CTN. A jurisprudência do STJ é clara: "A mera decretação de falência não é causa de redirecionamento da execução fiscal para os sócios" (conforme conteúdo de apoio).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O inadimplemento do ISS (ou de qualquer tributo) pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade dos sócios-gerentes. A Súmula 430 do STJ dispõe:
Súmula 430 STJ: "O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente."
É necessária a comprovação de ato irregular (art. 135 CTN) ou dissolução irregular para responsabilizar o sócio.
Gabarito: letra A.