Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FUNDATEC 2019

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq467831
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco II
Assinale a alternativa INCORRETA quanto à solidariedade tributária.
  1. AOs coproprietários de imóveis respondem solidariamente pelos débitos do IPTU.
  2. BSalvo disposição de lei em contrário, o pagamento efetuado por um dos obrigados solidários aproveita aos demais.
  3. CSegundo a jurisprudência do STF, a lei ordinária pode estabelecer hipótese geral de responsabilidade tributária dos sócios pelos débitos da empresa.
  4. DA solidariedade não comporta benefício de ordem.
  5. EA interrupção da prescrição contra um dos obrigados prejudica aos demais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Segundo a jurisprudência do STF, a lei ordinária pode estabelecer hipótese geral de responsabilidade tributária dos sócios pelos débitos da empresa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Solidariedade Tributária (CTN)

Gabarito: letra C — a alternativa INCORRETA, pois a jurisprudência do STF (Tema 284) entende que lei ordinária não pode estabelecer hipótese geral de responsabilidade tributária dos sócios pelos débitos da empresa, devendo observar as hipóteses específicas do art. 135 do CTN.

Alternativa A — ✅ Correta

Os coproprietários de imóvel possuem interesse comum na situação que constitui o fato gerador do IPTU (propriedade imobiliária), enquadrando-se no art. 124, I do CTN, que estabelece solidariedade entre pessoas com interesse comum. Logo, respondem solidariamente pelo IPTU.

Art. 124CTN

Art. 124 — São solidariamente obrigadas:

I — as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

II — as pessoas expressamente designadas por lei.

Alternativa B — ✅ Correta

Reproduz literalmente o art. 125, I do CTN: "Salvo disposição de lei em contrário, o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais." É um dos efeitos da solidariedade passiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A afirmação é falsa. O STF, em sua jurisprudência consolidada (Tema 284), firmou que "é constitucional a responsabilidade tributária de sócios e diretores prevista no art. 135 do CTN, desde que comprovada a ocorrência das hipóteses ali previstas, não podendo a lei ordinária estabelecer hipótese geral de responsabilidade." Portanto, a lei ordinária não pode criar uma regra geral de responsabilidade dos sócios; apenas pode atribuir responsabilidade nos casos específicos do CTN (como os arts. 134 e 135) ou por lei complementar (CTN).

Alternativa D — ✅ Correta

O parágrafo único do art. 124 do CTN é expresso: "A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem." Isso significa que o credor (Fazenda Pública) pode cobrar de qualquer um dos devedores solidários, sem exigir prévia excussão dos bens de outro.

Alternativa E — ✅ Correta

O art. 125, III do CTN estabelece: "a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais." Portanto, a interrupção contra um solidário estende-se a todos.

Art. 125CTN

Art. 125 — Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

I — o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

II — a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

III — a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a possibilidade genérica de lei ordinária atribuir responsabilidade (art. 128 do CTN) com a impossibilidade de criar uma hipótese geral de responsabilidade dos sócios. O STF já pacificou que as hipóteses de responsabilidade de sócios são taxativas (art. 135 CTN + redirecionamento por dissolução irregular), não podendo lei ordinária criar um regime amplo. Memorize: não pode lei ordinária criar responsabilidade geral de sócios.

Gabarito: letra C — a única alternativa incorreta.

Link permanente: /questoes/qq467831