Questão de Direito Tributário — Integração e interpretação da Lei Tributária — FUNDATEC 2019
Direito Tributário›Integração e interpretação da Lei Tributária
Código
qq467832
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco II
Assinale a alternativa correta quanto à interpretação e à integração da legislação tributária.
ANão se admite o emprego da analogia para se colmatar lacunas da legislação tributária.
BO emprego da equidade pode resultar na dispensa do pagamento de tributo previsto em lei.
CO legislador tributário tem autonomia para alterar o conteúdo de conceitos de direito privado, mesmo que utilizados pela Constituição da República para definir competências tributárias.
DSegundo preceitua o CTN, a legislação tributária que disponha sobre a outorga de isenções deve ser interpretada literalmente.
EEm caso de dúvida quanto à capitulação legal de infrações tributárias, a autoridade lançadora deve adotar uma interpretação pro fisco, aplicando a sanção mais gravosa ao contribuinte.
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GabaritoD — Segundo preceitua o CTN, a legislação tributária que disponha sobre a outorga de isenções deve ser interpretada literalmente.
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Interpretação e Integração da Legislação Tributária
Gabarito: letra D. A legislação tributária que disponha sobre outorga de isenções deve ser interpretada literalmente, conforme o art. 111, inciso II, do Código Tributário Nacional (CTN). As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do CTN.
A questão exige conhecimento dos arts. 108 a 112 do CTN, que tratam da interpretação e integração da legislação tributária.
Art. 111CTN
Art. 111 — Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I — suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II — outorga de isenção;
III — dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correta?
A
Não se admite analogia para colmatar lacunas tributárias
Art. 108, caput e §1º, CTN (admite analogia, vedando apenas exigir tributo não previsto)
❌
B
Equidade pode dispensar pagamento de tributo
Art. 108, §2º, CTN (veda expressamente)
❌
C
Legislador pode alterar conceitos de direito privado usados pela CF para definir competências
Art. 110, CTN (veda alteração)
❌
D
Isenção deve ser interpretada literalmente
Art. 111, II, CTN
✅
E
Dúvida sobre capitulação legal de infrações → interpretação pro fisco (sanção mais gravosa)
Art. 112, CTN (determina interpretação mais favorável ao acusado)
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não se admite o emprego da analogia para colmatar lacunas. O art. 108 do CTN prevê a analogia como primeiro instrumento de integração, vedando apenas que dela resulte a exigência de tributo não previsto em lei (art. 108, §1º).
Art. 108, §1CTN
Art. 108 — Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I — a analogia;
II — os princípios gerais de direito tributário;
III — os princípios gerais de direito público;
IV — a eqüidade. §1º — O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a equidade pode dispensar o pagamento de tributo. O art. 108, §2º, do CTN veda expressamente essa possibilidade: “O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.”
Art. 108, §2CTN
Art. 108, §2º — O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o legislador tributário pode alterar conceitos de direito privado utilizados pela Constituição para definir competências. O art. 110 do CTN impede essa alteração: “[...] a lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal [...] para definir ou limitar competências tributárias.”
Art. 110CTN
Art. 110 — A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Está em perfeita consonância com o art. 111, II, do CTN, que determina a interpretação literal da legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção.
Art. 111CTN
Art. 111 — Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
II — outorga de isenção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Defende interpretação pro fisco e sanção mais gravosa. O art. 112 do CTN determina o oposto: “A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto: I — à capitulação legal do fato [...]”
Art. 112CTN
Art. 112 — A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I — à capitulação legal do fato;
II — à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III — à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV — à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
Conclusão: A única alternativa que reproduz corretamente a literalidade do CTN é a letra D. As demais ou negam expressamente o texto legal ou invertem seu sentido.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de interpretação e integração da legislação tributária, memorize os arts. 108 a 112 do CTN. Atenção especial ao art. 111 (interpretação literal para isenção, suspensão/exclusão e dispensa de obrigações acessórias) e ao art. 112 (favorável ao acusado).
MNEMÔNICO
ATPE
AAnalogiaTTransferência/princípios gerais de direito TributárioPPrincípios gerais de direito PúblicoEEquidade
Integração da legislação tributária (art. 108 CTN)