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Questão de Direito Tributário — Vigência e Aplicação da Lei Tributária — FUNDATEC 2019

Direito TributárioVigência e Aplicação da Lei Tributária
Código
qq467833
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco II
Assinale a alternativa correta quanto à legislação tributária.
  1. ASegundo o CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito quando seja expressamente interpretativa, sem prejuízo da aplicação de penalidades à infração dos dispositivos interpretados.
  2. BCaso, durante a tramitação do processo administrativo, entre em vigor lei reduzindo o percentual de multa que foi aplicada ao contribuinte, ele terá direito à redução de tal penalidade pecuniária.
  3. CA legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros, mas não àqueles cuja ocorrência, embora tenha se iniciado, ainda não tenha se concluído.
  4. DSegundo o CTN, a observância dos atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas exclui a cobrança de eventuais diferenças relativas à obrigação principal, bem como a imposição de penalidades.
  5. EDecretos podem estabelecer hipóteses de redução de penalidades tributárias.
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GabaritoB — Caso, durante a tramitação do processo administrativo, entre em vigor lei reduzindo o percentual de multa que foi aplicada ao contribuinte, ele terá direito à redução de tal penalidade pecuniária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação Tributária – Aplicação e Vigência

Gabarito: letra B. O CTN, em seu art. 106, II, “c”, determina que a lei se aplica a ato ou fato pretérito não definitivamente julgado quando comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da prática. Logo, se durante a tramitação do processo administrativo entra em vigor lei reduzindo o percentual de multa aplicada, o contribuinte faz jus à redução. As demais alternativas distorcem a literalidade dos arts. 106, I, 105, 100, parágrafo único, e o princípio da legalidade (art. 97 do CTN).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei interpretativa se aplica retroativamente “sem prejuízo da aplicação de penalidades”. O art. 106, I, do CTN diz exatamente o oposto:

Art. 106, ICTN

Art. 106, I — “em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados”.

A banca trocou “excluída” por “sem prejuízo”, invertendo o comando legal. Portanto, a assertiva está errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Trata da chamada retroatividade benéfica. O CTN, no art. 106, II, “c”, prevê:

Art. 106CTN

Art. 106 — “A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: […] II — tratando-se de ato não definitivamente julgado: […] c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.”

Assim, enquanto o processo administrativo estiver em andamento (ato não definitivamente julgado), a lei nova mais benéfica deve ser aplicada, reduzindo a multa. A alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a lei não se aplica a fatos geradores pendentes (iniciados mas não concluídos). O art. 105 do CTN determina:

Art. 105CTN

Art. 105 — “A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aquêles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos têrmos do artigo 116.”

Logo, a legislação sim se aplica aos pendentes. A alternativa erra ao afirmar o contrário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a observância de atos normativos (normas complementares) exclui a cobrança de diferenças da obrigação principal. O art. 100, parágrafo único, do CTN dispõe:

Art. 100CTN

Art. 100, Parágrafo único — “A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.”

Perceba: exclui penalidades, juros e atualização monetária, mas não exclui o principal (diferenças relativas à obrigação principal). A alternativa amplia indevidamente o alcance.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Decretos são atos normativos secundários; para estabelecer hipóteses de redução de penalidades é necessária lei (princípio da legalidade tributária, art. 97 do CTN). Decretos apenas regulamentam a lei, não criam reduções. Portanto, a assertiva é falsa.

Gabarito: letra B.

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