Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FUNDATEC 2019

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qq467834
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco II
Assinale a alternativa correta quanto à legislação tributária.
  1. AAs medidas provisórias não têm o condão de instituir ou majorar tributos.
  2. BA jurisprudência do STF reconhece a superioridade hierárquica das leis complementares frente às leis ordinárias, independentemente da matéria por elas regulada.
  3. CSegundo o CTN, os tratados internacionais devem ser observados pelas leis supervenientes.
  4. DO princípio da legalidade tributária pode ser regulado por lei ordinária, dada a inexistência de reserva de lei complementar sobre tal matéria.
  5. EÀ luz da definição adotada pelo CTN, as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas não integram a legislação tributária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Segundo o CTN, os tratados internacionais devem ser observados pelas leis supervenientes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação tributária – conceito e hierarquia dos tratados

Gabarito: alternativa C. Segundo o CTN, os tratados internacionais devem ser observados pelas leis supervenientes (art. 98 do CTN). Essa é a regra da prevalência dos tratados sobre a legislação interna posterior na seara tributária. Todas as demais alternativas contêm erros, seja quanto ao papel das medidas provisórias, à hierarquia entre leis complementares e ordinárias, à disciplina do princípio da legalidade ou ao conceito de normas complementares.

Alternativa

Afirmação

Status

Fundamento

A

Medidas provisórias não podem instituir ou majorar tributos.

❌ Incorreta

Art. 62, §2º, CF/88 permite, com requisitos.

B

STF reconhece superioridade hierárquica de lei complementar sobre ordinária.

❌ Incorreta

Mesmo status formal; diferença é material (competência).

C

Tratados internacionais devem ser observados por leis supervenientes.

✅ Correta

Art. 98 do CTN (prevalência dos tratados).

D

Legalidade tributária pode ser regulada por lei ordinária por inexistir reserva de lei complementar.

❌ Incorreta

Art. 146, III, CF/88 reserva à lei complementar normas gerais.

E

Práticas reiteradas das autoridades administrativas não integram a legislação tributária.

❌ Incorreta

Art. 96, II, CTN inclui normas complementares (práticas).

Alternativa A — ❌ Incorreta

As medidas provisórias podem instituir ou majorar tributos, desde que observados os requisitos constitucionais (art. 62, §2º, CF/88). Não há vedação absoluta; a Constituição apenas exige que a medida provisória seja convertida em lei para produzir efeitos permanentes e, em alguns casos, que respeite o princípio da anterioridade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O STF não reconhece superioridade hierárquica entre lei complementar e lei ordinária. Ambas possuem o mesmo status normativo formal; a diferença é material: a lei complementar é reservada para matérias específicas (ex.: art. 146, CF/88). A hierarquia só existe quanto ao âmbito de competência, não quanto à força.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 98 do Código Tributário Nacional estabelece que os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha. Portanto, a lei superveniente deve respeitar o tratado internacional já incorporado. Essa é a literalidade do CTN.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da legalidade tributária é realmente veiculado por lei ordinária, mas a justificativa de que "inexiste reserva de lei complementar sobre tal matéria" é falsa. A Constituição (art. 146, III) reserva à lei complementar o estabelecimento de normas gerais em matéria tributária, incluindo a definição de fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes. A legalidade em si é um princípio constitucional (art. 150, I), cuja regulamentação pode ser feita por lei ordinária, mas a reserva de lei complementar existe para aspectos específicos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 100, III, do CTN inclui expressamente as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas como normas complementares da legislação tributária. Logo, elas integram a legislação tributária (art. 96 do CTN). A afirmativa inverte o que dispõe a lei.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B é a armadilha clássica: confundir a hierarquia material (reserva de lei complementar) com hierarquia formal. Não existe hierarquia formal entre LC e LO; ambas são leis ordinárias (em sentido amplo) no mesmo degrau. O STF firma esse entendimento há décadas. Na dúvida, lembre-se: a diferença está na matéria, não na força normativa.

Gabarito: alternativa C.

Link permanente: /questoes/qq467834