Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FUNDATEC 2019
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
qq467834
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco II
Assinale a alternativa correta quanto à legislação tributária.
AAs medidas provisórias não têm o condão de instituir ou majorar tributos.
BA jurisprudência do STF reconhece a superioridade hierárquica das leis complementares frente às leis ordinárias, independentemente da matéria por elas regulada.
CSegundo o CTN, os tratados internacionais devem ser observados pelas leis supervenientes.
DO princípio da legalidade tributária pode ser regulado por lei ordinária, dada a inexistência de reserva de lei complementar sobre tal matéria.
EÀ luz da definição adotada pelo CTN, as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas não integram a legislação tributária.
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GabaritoC — Segundo o CTN, os tratados internacionais devem ser observados pelas leis supervenientes.
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Legislação tributária – conceito e hierarquia dos tratados
Gabarito: alternativa C. Segundo o CTN, os tratados internacionais devem ser observados pelas leis supervenientes (art. 98 do CTN). Essa é a regra da prevalência dos tratados sobre a legislação interna posterior na seara tributária. Todas as demais alternativas contêm erros, seja quanto ao papel das medidas provisórias, à hierarquia entre leis complementares e ordinárias, à disciplina do princípio da legalidade ou ao conceito de normas complementares.
Alternativa
Afirmação
Status
Fundamento
A
Medidas provisórias não podem instituir ou majorar tributos.
❌ Incorreta
Art. 62, §2º, CF/88 permite, com requisitos.
B
STF reconhece superioridade hierárquica de lei complementar sobre ordinária.
❌ Incorreta
Mesmo status formal; diferença é material (competência).
C
Tratados internacionais devem ser observados por leis supervenientes.
✅ Correta
Art. 98 do CTN (prevalência dos tratados).
D
Legalidade tributária pode ser regulada por lei ordinária por inexistir reserva de lei complementar.
❌ Incorreta
Art. 146, III, CF/88 reserva à lei complementar normas gerais.
E
Práticas reiteradas das autoridades administrativas não integram a legislação tributária.
❌ Incorreta
Art. 96, II, CTN inclui normas complementares (práticas).
Alternativa A — ❌ Incorreta
As medidas provisórias podem instituir ou majorar tributos, desde que observados os requisitos constitucionais (art. 62, §2º, CF/88). Não há vedação absoluta; a Constituição apenas exige que a medida provisória seja convertida em lei para produzir efeitos permanentes e, em alguns casos, que respeite o princípio da anterioridade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O STF não reconhece superioridade hierárquica entre lei complementar e lei ordinária. Ambas possuem o mesmo status normativo formal; a diferença é material: a lei complementar é reservada para matérias específicas (ex.: art. 146, CF/88). A hierarquia só existe quanto ao âmbito de competência, não quanto à força.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 98 do Código Tributário Nacional estabelece que os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha. Portanto, a lei superveniente deve respeitar o tratado internacional já incorporado. Essa é a literalidade do CTN.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da legalidade tributária é realmente veiculado por lei ordinária, mas a justificativa de que "inexiste reserva de lei complementar sobre tal matéria" é falsa. A Constituição (art. 146, III) reserva à lei complementar o estabelecimento de normas gerais em matéria tributária, incluindo a definição de fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes. A legalidade em si é um princípio constitucional (art. 150, I), cuja regulamentação pode ser feita por lei ordinária, mas a reserva de lei complementar existe para aspectos específicos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 100, III, do CTN inclui expressamente as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas como normas complementares da legislação tributária. Logo, elas integram a legislação tributária (art. 96 do CTN). A afirmativa inverte o que dispõe a lei.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B é a armadilha clássica: confundir a hierarquia material (reserva de lei complementar) com hierarquia formal. Não existe hierarquia formal entre LC e LO; ambas são leis ordinárias (em sentido amplo) no mesmo degrau. O STF firma esse entendimento há décadas. Na dúvida, lembre-se: a diferença está na matéria, não na força normativa.