Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FUNDATEC 2019
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qq467859
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Analise a seguinte situação hipotética: um cidadão encaminha uma solicitação ao Serviço de Informação ao Cidadão da Prefeitura para que lhe sejam fornecidas cópias, em meio físico ou digital, de todos os editais de licitação realizados na modalidade de concorrência dos anos de 2016 e 2017 pelo Executivo Municipal. Ele utilizou o site disponibilizado pela prefeitura para fazer a solicitação. Todas as informações solicitadas constam do endereço eletrônico da Prefeitura Municipal na internet. Assim, nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011, a resposta ao cidadão deverá ser:
AO oferecimento de cópia reprográfica, mediante vista dos respectivos processos licitatórios, devendo a reprodução de documentos ser cobrada no limite do valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
BA comunicação ao interessado de que o Serviço de Informação ao Cidadão da Prefeitura não possui a informação, mas indicando que a Diretoria Administrativa da Prefeitura é detentora dos dados solicitados, remetendo o requerimento a essa unidade.
CA informação ao requerente, por escrito, sobre o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, no caso, o site da Prefeitura, procedimento esse que desonerará o Executivo Municipal da obrigação de seu fornecimento direto.
DA comunicação de indeferimento do requerimento, cientificando que a informação solicitada já está disponível ao público em formato eletrônico, que é meio de acesso universal, estando a Prefeitura Municipal desobrigada de especificar a forma como a informação pode ser consultada.
EA comunicação ao interessado sobre a impossibilidade de obtenção de cópias, cabendo a ele solicitar que, a suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original.
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GabaritoC — A informação ao requerente, por escrito, sobre o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, no caso, o site da Prefeitura, procedimento esse que desonerará o Executivo Municipal da obrigação de seu fornecimento direto.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)
Gabarito: letra C. Quando a informação solicitada já está disponível ao público em meio de acesso universal (como um site), a Administração deve informar ao requerente, por escrito, o lugar e a forma de consulta, obtenção ou reprodução; isso desonera o órgão de fornecer diretamente a informação (art. 11, §6º da LAI).
A banca testa o conhecimento do art. 11, §6º da Lei 12.527/2011, que disciplina exatamente a hipótese de informação já disponível. Vejamos cada alternativa:
Alternativa
Descrição
Fundamento Legal
Correta?
A
Oferecimento de cópia reprográfica, com cobrança pelo custo.
Art. 11, §6º (informação já disponível)
❌
B
Comunicação de que o SIC não possui a informação, remetendo a outra unidade.
Art. 11, §6º (deve informar lugar e forma de acesso)
❌
C
Informação por escrito sobre o lugar e a forma de consulta/obtenção/reprodução (site), desonerando o fornecimento direto.
Art. 11, §6º
✅
D
Comunicação de indeferimento, alegando que a informação está disponível, sem especificar como acessá-la.
Art. 11, §6º (exige indicação do lugar e forma)
❌
E
Comunicação de impossibilidade de obtenção de cópias, com permissão de reprodução por outro meio, a expensas do requerente.
Art. 13 (aplicável a risco ao original, não ao caso)
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
Oferecer cópia reprográfica e cobrar pelo custo só é cabível quando o pedido é de reprodução de documentos não disponíveis ao público. Como a informação está no site, a obrigação é apenas indicar onde encontrá-la.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O SIC não deve afirmar que não possui a informação quando ela está disponível no próprio órgão (no site). O correto é informar o lugar e a forma de acesso (art. 11, §6º).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a previsão do art. 11, §6º: informar por escrito o lugar e a forma de consulta/obtenção/reprodução, desonerando o órgão do fornecimento direto.
Art. 11, §6Lei-12527
Art. 11, §6º — "Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não se trata de indeferimento do pedido; a informação deve ser franqueada, e a Administração deve especificar como acessá-la. O art. 11, §6º exige a indicação do lugar e forma, não podendo simplesmente negar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A impossibilidade de obtenção de cópias (art. 13) só se aplica quando a manipulação do documento original pode prejudicá-lo; aqui a informação está disponível eletronicamente, não há risco à integridade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere alternativas que seriam corretas em outros contextos (cópia com cobrança, redirecionamento, indeferimento, proteção do original) para confundir. O aluno deve lembrar que, se a informação já está acessível ao público, a resposta é a mais simples: indicar onde está. Decore o art. 11, §6º: "disponível ao público → informar lugar e forma → desoneração".