NBC TA 265 — Comunicação de Deficiências de Controle Interno
Gabarito: letra D. O auditor NÃO deve explicar que a consideração do controle interno foi para expressar opinião sobre a eficácia do controle interno. A NBC TA 265, item 11, determina que o auditor deve esclarecer que a consideração do controle interno foi com a finalidade de planejar procedimentos de auditoria, não para opinar sobre sua eficácia.
A banca testa o conhecimento literal do item 11 da NBC TA 265. O erro da alternativa D é inverter a finalidade: a auditoria inclui a consideração do controle interno para planejar os procedimentos, mas não para emitir opinião sobre a eficácia do controle interno.
NBC TA 265 (item 11):
O auditor deve incluir na comunicação por escrito das deficiências significativas de controle interno:
(a) descrição das deficiências e explicação de seus possíveis efeitos; e (b) informações suficientes para permitir que os responsáveis pela governança e a administração entendam o contexto da comunicação. O auditor deve especificamente explicar que: (i) o objetivo da auditoria era o de expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis; (ii) a auditoria incluiu a consideração do controle interno relevante para a elaboração das demonstrações contábeis com a finalidade de planejar procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia do controle interno; e (iii) os assuntos comunicados estão limitados às deficiências que o auditor identificou durante a auditoria e concluiu serem de importância suficiente para comunicar aos responsáveis pela governança.
Requisito da NBC TA 265 (item 11) | Descrição do que o auditor deve fazer | Alternativa que descreve corretamente o requisito | Alternativa que descreve o que o auditor NÃO deve fazer (Gabarito) |
|---|
Descrição das deficiências | Incluir a descrição das deficiências e explicação de seus possíveis efeitos. | A) Incluir, na comunicação, a descrição das deficiências e explicação de seus possíveis efeitos. | — |
Contexto da comunicação | Incluir informações suficientes para permitir que os responsáveis pela governança e a administração entendam o contexto. | B) Incluir, na comunicação, informações suficientes para permitir que os responsáveis pela governança e a administração entendam o contexto da comunicação. | — |
Objetivo da auditoria | Explicar que o objetivo da auditoria era expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis. | C) Especificamente explicar, na comunicação, que o objetivo da auditoria era o de expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis. | — |
Finalidade da consideração do controle interno | Explicar que a consideração do controle interno foi para planejar procedimentos de auditoria, não para opinar sobre sua eficácia. | — | D) Especificamente explicar que a auditoria incluiu a consideração do controle interno relevante para a elaboração das demonstrações contábeis para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia do controle interno. |
Limitação dos assuntos comunicados | Explicar que os assuntos comunicados estão limitados às deficiências identificadas e consideradas importantes. | E) Especificamente explicar que os assuntos comunicados estão limitados às deficiências que o auditor identificou durante a auditoria e concluiu serem de importância suficiente para comunicar aos responsáveis pela governança. | — |
Alternativa A — ❌ Incorreta (ela não é o gabarito)
A alternativa A está correta (não é a resposta pedida, pois o enunciado pergunta o que o auditor NÃO deve). Incluir descrição das deficiências e explicação de seus possíveis efeitos é requisito expresso do item 11(a). Portanto, o auditor deve fazer isso.
Alternativa B — ❌ Incorreta (não é o gabarito)
A alternativa B está correta. O item 11(b) exige que a comunicação contenha informações suficientes para que os responsáveis entendam o contexto. Logo, o auditor deve incluir.
Alternativa C — ❌ Incorreta (não é o gabarito)
A alternativa C está correta. O item 11(b)(i) determina que o auditor deve especificamente explicar que o objetivo da auditoria era expressar opinião sobre as demonstrações contábeis. Portanto, o auditor deve.
Alternativa D — ✅ Incorreta (gabarito)
A alternativa D é a incorreta (e, portanto, a resposta do enunciado, que pede o que o auditor NÃO deve). O erro está em afirmar que a consideração do controle interno foi "para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia do controle interno". O item 11(b)(ii) é claro: a finalidade é planejar procedimentos de auditoria, e não opinar sobre a eficácia do controle interno. O auditor não deve fazer essa afirmação.
Alternativa E — ❌ Incorreta (não é o gabarito)
A alternativa E está correta. O item 11(b)(iii) exige que o auditor explique que os assuntos comunicados estão limitados às deficiências identificadas e consideradas importantes. Portanto, o auditor deve.
Conclusão: O auditor NÃO deve incluir a explicação descrita na alternativa D, pois ela contradiz o item 11(b)(ii) da NBC TA 265. Gabarito: letra D.