Pular para o conteúdo principal

Questão de Auditoria — Controle Interno — FUNDATEC 2019

AuditoriaControle Interno
Código
qq467864
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
O auditor deve informar de forma apropriada as deficiências de controle interno que foram identificadas na auditoria das demonstrações contábeis aos responsáveis pela governança e à administração. A NBC TA do CFC define requisitos para a comunicação por escrito das deficiências significativas de controle interno. Quanto aos requisitos disciplinados na referida norma, o auditor NÃO deve:
  1. AIncluir, na comunicação, a descrição das deficiências e explicação de seus possíveis efeitos.
  2. BIncluir, na comunicação, informações suficientes para permitir que os responsáveis pela governança e a administração entendam o contexto da comunicação.
  3. CEspecificamente explicar, na comunicação, que o objetivo da auditoria era o de expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis.
  4. DEspecificamente explicar que a auditoria incluiu a consideração do controle interno relevante para a elaboração das demonstrações contábeis para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia do controle interno.
  5. EEspecificamente explicar que os assuntos comunicados estão limitados às deficiências que o auditor identificou durante a auditoria e concluiu serem de importância suficiente para comunicar aos responsáveis pela governança.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Especificamente explicar que a auditoria incluiu a consideração do controle interno relevante para a elaboração das demonstrações contábeis para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia do controle interno.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

NBC TA 265 — Comunicação de Deficiências de Controle Interno

Gabarito: letra D. O auditor NÃO deve explicar que a consideração do controle interno foi para expressar opinião sobre a eficácia do controle interno. A NBC TA 265, item 11, determina que o auditor deve esclarecer que a consideração do controle interno foi com a finalidade de planejar procedimentos de auditoria, não para opinar sobre sua eficácia.

A banca testa o conhecimento literal do item 11 da NBC TA 265. O erro da alternativa D é inverter a finalidade: a auditoria inclui a consideração do controle interno para planejar os procedimentos, mas não para emitir opinião sobre a eficácia do controle interno.

NBC TA 265 (item 11):

  1. O auditor deve incluir na comunicação por escrito das deficiências significativas de controle interno:

(a) descrição das deficiências e explicação de seus possíveis efeitos; e (b) informações suficientes para permitir que os responsáveis pela governança e a administração entendam o contexto da comunicação. O auditor deve especificamente explicar que: (i) o objetivo da auditoria era o de expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis; (ii) a auditoria incluiu a consideração do controle interno relevante para a elaboração das demonstrações contábeis com a finalidade de planejar procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia do controle interno; e (iii) os assuntos comunicados estão limitados às deficiências que o auditor identificou durante a auditoria e concluiu serem de importância suficiente para comunicar aos responsáveis pela governança.

Requisito da NBC TA 265 (item 11)

Descrição do que o auditor deve fazer

Alternativa que descreve corretamente o requisito

Alternativa que descreve o que o auditor NÃO deve fazer (Gabarito)

Descrição das deficiências

Incluir a descrição das deficiências e explicação de seus possíveis efeitos.

A) Incluir, na comunicação, a descrição das deficiências e explicação de seus possíveis efeitos.

Contexto da comunicação

Incluir informações suficientes para permitir que os responsáveis pela governança e a administração entendam o contexto.

B) Incluir, na comunicação, informações suficientes para permitir que os responsáveis pela governança e a administração entendam o contexto da comunicação.

Objetivo da auditoria

Explicar que o objetivo da auditoria era expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis.

C) Especificamente explicar, na comunicação, que o objetivo da auditoria era o de expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis.

Finalidade da consideração do controle interno

Explicar que a consideração do controle interno foi para planejar procedimentos de auditoria, não para opinar sobre sua eficácia.

D) Especificamente explicar que a auditoria incluiu a consideração do controle interno relevante para a elaboração das demonstrações contábeis para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia do controle interno.

Limitação dos assuntos comunicados

Explicar que os assuntos comunicados estão limitados às deficiências identificadas e consideradas importantes.

E) Especificamente explicar que os assuntos comunicados estão limitados às deficiências que o auditor identificou durante a auditoria e concluiu serem de importância suficiente para comunicar aos responsáveis pela governança.

Alternativa A — ❌ Incorreta (ela não é o gabarito)

A alternativa A está correta (não é a resposta pedida, pois o enunciado pergunta o que o auditor NÃO deve). Incluir descrição das deficiências e explicação de seus possíveis efeitos é requisito expresso do item 11(a). Portanto, o auditor deve fazer isso.

Alternativa B — ❌ Incorreta (não é o gabarito)

A alternativa B está correta. O item 11(b) exige que a comunicação contenha informações suficientes para que os responsáveis entendam o contexto. Logo, o auditor deve incluir.

Alternativa C — ❌ Incorreta (não é o gabarito)

A alternativa C está correta. O item 11(b)(i) determina que o auditor deve especificamente explicar que o objetivo da auditoria era expressar opinião sobre as demonstrações contábeis. Portanto, o auditor deve.

Alternativa D — ✅ Incorreta (gabarito)

A alternativa D é a incorreta (e, portanto, a resposta do enunciado, que pede o que o auditor NÃO deve). O erro está em afirmar que a consideração do controle interno foi "para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia do controle interno". O item 11(b)(ii) é claro: a finalidade é planejar procedimentos de auditoria, e não opinar sobre a eficácia do controle interno. O auditor não deve fazer essa afirmação.

Alternativa E — ❌ Incorreta (não é o gabarito)

A alternativa E está correta. O item 11(b)(iii) exige que o auditor explique que os assuntos comunicados estão limitados às deficiências identificadas e consideradas importantes. Portanto, o auditor deve.

Conclusão: O auditor NÃO deve incluir a explicação descrita na alternativa D, pois ela contradiz o item 11(b)(ii) da NBC TA 265. Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/qq467864