Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FUNDATEC 2019
Contabilidade Geral›Balanço Patrimonial
Código
qq467882
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Uma Sociedade Empresária apresentou, em 31/12/2018, antes da apuração do resultado do exercício, o seguinte Patrimônio Líquido:Contas Saldos• Reserva de Capital – Ágio na Emissão de Ações: R$ 9.800,00• Capital Subscrito e Integralizadado: R$ 92.000,00• Reserva Estatutária: R$ 2.100,00• Reserva Legal: R$ 17.300,00O Lucro Líquido apurado em 31/12/2018 foi de R$ 25.500,00.Nesse caso, de acordo com a Lei nº 6.404/1976 e alterações posteriores, o valor a ser destinado no período para Reserva Legal é de, obrigatoriamente:
AR$ 2.550,00.
BR$ 1.325,00.
CR$ 1.100,00.
DR$ 2.462,00.
ER$ 5.100,00.
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GabaritoC — R$ 1.100,00.
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Reserva Legal – Limite de 20% do Capital Social
Gabarito: letra C (R$ 1.100,00). O valor obrigatório a ser destinado à Reserva Legal é o menor entre 5% do lucro líquido (R$ 1.275,00) e o saldo necessário para atingir 20% do capital social (R$ 1.100,00), conforme a Lei 6.404/1976, art. 193. Além disso, a companhia pode optar por não constituir a reserva quando a soma das reservas de lucros e das reservas de capital exceder 30% do capital social, mas essa faculdade não afeta o cálculo do montante obrigatório na ausência de deliberação em contrário.
Cálculo passo a passo
Capital social (Capital Subscrito e Integralizado): R$ 92.000,00
20% do capital social (limite máximo da Reserva Legal) = R$ 18.400,00
Como o limite adicional (R$ 1.100) é menor que 5% do lucro (R$ 1.275), a destinação obrigatória fica limitada a R$ 1.100,00.
NÃO CAIA NESSA!
A banca costuma confundir o candidato ao apresentar o valor de 5% do lucro líquido (R$ 1.275) como se fosse a destinação obrigatória, omitindo o limite de 20% do capital social. Aqui, esse limite (R$ 1.100) é o fator decisivo. Além disso, a condição de dispensa por excesso de 30% do capital (art. 193, §1º) não elimina a obrigatoriedade na ausência de deliberação em contrário; portanto, o valor a contabilizar é o menor entre o percentual e o saldo remanescente.
Alternativa A — ❌ Incorreta (R$ 2.550,00)
Utiliza o percentual de 10% do lucro líquido, que não corresponde ao percentual legal de 5% da Lei 6.404/1976.
Alternativa B — ❌ Incorreta (R$ 1.325,00)
Valor não previsto em qualquer cálculo legal; possivelmente resulta de erro na aplicação dos limites.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, a destinação obrigatória é de R$ 1.100,00, limitada ao saldo restante para atingir o teto de 20% do capital social.
Alternativa D — ❌ Incorreta (R$ 2.462,00)
Valor sem amparo legal, provavelmente oriundo de operação matemática equivocada.
Alternativa E — ❌ Incorreta (R$ 5.100,00)
Corresponde a 20% do lucro líquido, que é o limite máximo da Reserva Legal em relação ao capital, e não o percentual de destinação anual (5%).