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Questão de Contabilidade Pública — Relatório de Gestão Fiscal - RGF — FUNDATEC 2019

Contabilidade PúblicaRelatório de Gestão Fiscal - RGF
Código
qq467888
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
De acordo com o Demonstrativo da Despesa com Pessoal contido no Relatório de Gestão Fiscal de certo Município relativo ao primeiro quadrimestre de 2019, a Receita Corrente Líquida no período de maio/18 a abril/19 foi de R$ 12.000,00, e a Despesa Total com Pessoal do Poder Executivo no mesmo período foi de R$ 6.000,00. Considerando os valores mencionados e os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) (alínea b do inciso III do art. 20 e parágrafo único do art. 22), chegamos à conclusão de que os valores calculados a título de Limite Máximo e Limite Prudencial para as despesas com pessoal do Poder Executivo foram, respectivamente, de:
  1. AR$ 5.832,00 e 6.156,00.
  2. BR$ 6.480,00 e 5.832,00.
  3. CR$ 6.480,00 e 6.156,00.
  4. DR$ 7.200,00 e 6.480,00.
  5. ER$ 7.200,00 e 6.840,00.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — R$ 6.480,00 e 6.156,00.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites da Despesa com Pessoal na LRF – Poder Executivo Municipal

Gabarito: letra C. O Limite Máximo para despesas com pessoal do Poder Executivo municipal é de 54% da Receita Corrente Líquida (art. 20, III, "b", da LRF). Já o Limite Prudencial corresponde a 95% desse valor (art. 22, parágrafo único, da LRF). Com RCL de R$ 12.000,00, obtém-se R$ 6.480,00 (54%) e R$ 6.156,00 (95% de R$ 6.480,00).

A questão exige o conhecimento dos percentuais específicos para municípios e a aplicação do alerta prudencial. A banca testa se o candidato sabe que o limite do Executivo municipal é 54% (e não 60% global) e que o prudencial é 95% (e não 90% ou outro).

  1. 1RCL = R$ 12.000,00
  2. 2Limite máximo = 54% da RCLR$ 6.480,00
  3. 3Limite prudencial = 95% do máximoR$ 6.156,00
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Apresenta R$ 5.832,00 e R$ 6.156,00. O primeiro valor (R$ 5.832,00) corresponde a 48,6% da RCL – não há previsão legal para esse percentual. O segundo valor está correto (R$ 6.156,00 é o prudencial), mas o par está trocado e o limite máximo errado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Traz R$ 6.480,00 (limite máximo correto) e R$ 5.832,00 (prudencial errado). R$ 5.832,00 seria 90% do limite máximo, mas o correto é 95%, que dá R$ 6.156,00.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Valores exatos: R$ 6.480,00 (54% de R$ 12.000,00) e R$ 6.156,00 (95% de R$ 6.480,00). Atendem perfeitamente aos arts. 20, III, "b", e 22, parágrafo único, da LRF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Oferece R$ 7.200,00 e R$ 6.480,00. R$ 7.200,00 corresponde a 60% da RCL (limite global para municípios, não específico do Executivo). R$ 6.480,00 é o limite máximo do Executivo, mas o prudencial deveria ser calculado sobre ele, e não igualá-lo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Vem com R$ 7.200,00 (mesmo erro da alternativa D) e R$ 6.840,00 (que seria 95% de R$ 7.200,00, mas o limite máximo está errado).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o limite global (60%) e o específico do Executivo (54%), além de trocar o percentual do prudencial (95% × 90%). Memorize: para o Executivo municipal, o limite máximo é 54% da RCL; o prudencial é 95% desse valor.

Gabarito: letra C.

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