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Questão de Contabilidade Pública — Créditos Orçamentários e Adicionais — FUNDATEC 2019

Contabilidade PúblicaCréditos Orçamentários e Adicionais
Código
qq467891
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Em relação aos créditos adicionais, segundo a Lei nº 4.320/1964 (Art. 40: são créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento), analise as assertivas a seguir:I. Os créditos adicionais especiais, desde que haja recurso disponível, podem ser abertos por decreto, para ulterior conhecimento e homologação legislativa.II. Os créditos adicionais extraordinários são os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.III. Os créditos adicionais suplementares são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais – Lei nº 4.320/1964

Gabarito: B (apenas a assertiva II está correta). A questão cobra a classificação dos créditos adicionais e os procedimentos de abertura. A assertiva II reproduz fielmente a definição legal de créditos extraordinários; as assertivas I e III trocam conceitos e procedimentos.

Assertiva

Tipo de Crédito Mencionado

Definição Legal (Lei 4.320/1964)

Procedimento de Abertura

Correta?

I

Especial

Despesas sem dotação específica (art. 41, II)

Depende de autorização legislativa prévia (art. 42)

❌ Não

II

Extraordinário

Despesas urgentes e imprevistas (guerra, comoção, calamidade) (art. 41, III)

Pode ser aberto por decreto (art. 44)

✅ Sim

III

Suplementar

Reforço de dotação já existente (art. 41, I)

Depende de autorização legislativa (art. 42)

❌ Não

Item I – ❌ Incorreto

Os créditos adicionais especiais dependem de autorização legislativa prévia (Lei nº 4.320/1964, art. 42). A abertura por decreto com posterior homologação é própria dos créditos extraordinários (art. 44). A assertiva inverte o rito.

Item II – ✅ Correto ⟵ GABARITO

A definição está literalmente no art. 41, III da Lei nº 4.320/1964: créditos extraordinários são “os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública”. Portanto, correta.

Item III – ❌ Incorreto

A assertiva confunde crédito suplementar com crédito especial. O crédito suplementar (art. 41, I) destina-se ao reforço de dotação orçamentária já existente. Já o crédito especial (art. 41, II) é que se destina a despesas para as quais não haja dotação específica. A redação do item III corresponde ao crédito especial, não ao suplementar.

Conclusão: Apenas a assertiva II está correta, sendo o gabarito a letra B.

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