Créditos Adicionais – Lei nº 4.320/1964
Gabarito: B (apenas a assertiva II está correta). A questão cobra a classificação dos créditos adicionais e os procedimentos de abertura. A assertiva II reproduz fielmente a definição legal de créditos extraordinários; as assertivas I e III trocam conceitos e procedimentos.
Assertiva | Tipo de Crédito Mencionado | Definição Legal (Lei 4.320/1964) | Procedimento de Abertura | Correta? |
|---|
I | Especial | Despesas sem dotação específica (art. 41, II) | Depende de autorização legislativa prévia (art. 42) | ❌ Não |
II | Extraordinário | Despesas urgentes e imprevistas (guerra, comoção, calamidade) (art. 41, III) | Pode ser aberto por decreto (art. 44) | ✅ Sim |
III | Suplementar | Reforço de dotação já existente (art. 41, I) | Depende de autorização legislativa (art. 42) | ❌ Não |
Item I – ❌ Incorreto
Os créditos adicionais especiais dependem de autorização legislativa prévia (Lei nº 4.320/1964, art. 42). A abertura por decreto com posterior homologação é própria dos créditos extraordinários (art. 44). A assertiva inverte o rito.
Item II – ✅ Correto ⟵ GABARITO
A definição está literalmente no art. 41, III da Lei nº 4.320/1964: créditos extraordinários são “os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública”. Portanto, correta.
Item III – ❌ Incorreto
A assertiva confunde crédito suplementar com crédito especial. O crédito suplementar (art. 41, I) destina-se ao reforço de dotação orçamentária já existente. Já o crédito especial (art. 41, II) é que se destina a despesas para as quais não haja dotação específica. A redação do item III corresponde ao crédito especial, não ao suplementar.
Conclusão: Apenas a assertiva II está correta, sendo o gabarito a letra B.