Registros de bens permanentes – Lei 4.320/1964
Gabarito: A – Apenas o item I está correto. A Lei 4.320/1964, art. 94, determina que haja registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários e dos agentes responsáveis. A contabilidade, por outro lado, mantém registros sintéticos dos bens móveis e imóveis, e o levantamento geral combina inventário físico com a escrituração sintética.
Item I — ✅ Correto ⟵ GABARITO
O art. 94 exige que os registros analíticos identifiquem os agentes responsáveis pela guarda e administração:
Art. 94Lei-4320
Art. 94 – Haverá registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um dêles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração.
Portanto, o item I está correto.
Item II — ❌ Incorreto
Afirma que a contabilidade manterá obrigatoriamente registros analíticos dos bens móveis e imóveis. Na verdade, conforme a Lei 4.320/1964 e sua interpretação doutrinária, a contabilidade mantém registros sintéticos dos bens móveis e imóveis. Os registros analíticos referem-se aos bens permanentes como um todo, mas não são mantidos pela contabilidade de forma obrigatória para todos os bens; a contabilidade utiliza a escrituração sintética. Logo, o item está errado.
Item III — ❌ Incorreto
Afirma que o levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base apenas o inventário físico de cada unidade administrativa, não os valores registrados na contabilidade. A legislação determina que o levantamento geral se baseia tanto no inventário analítico de cada unidade administrativa quanto nos elementos da escrituração sintética na contabilidade (art. 94 c/c disposições sobre escrituração). Portanto, excluir os valores contábeis é incorreto.
Conclusão: apenas o item I está correto. A alternativa que corresponde a essa situação é a letra A.