Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FUNDATEC 2019
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
qq467895
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Segundo definição da Lei Federal que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acordo também com as normas contidas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, está correto afirmar em relação aos Restos a Pagar:
ADividem-se em Processados, Em Processamento e Não Processados
BReferem-se a despesas empenhadas e não pagas até o final do mandato.
CRestos a Pagar Não Processados referem-se a despesas empenhadas e não liquidadas
DRestos a Pagar incluem as cauções recebidas em dinheiro desde que não devolvidas.
ERestos a Pagar Processados referem-se a dívidas relativas a processos transitados em julgado.
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GabaritoC — Restos a Pagar Não Processados referem-se a despesas empenhadas e não liquidadas
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Restos a Pagar (Lei 4.320/1964)
Gabarito: letra C. Conforme o art. 36 da Lei 4.320/1964, Restos a Pagar são despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas (liquidadas) das não processadas (empenhadas não liquidadas). A alternativa C reproduz exatamente essa definição.
Art. 36Lei-4320
Art. 36 — Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que se dividem em três categorias: Processados, Em Processamento e Não Processados. A lei prevê apenas duas: processadas e não processadas. Não existe a categoria "Em Processamento".
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Até o final do mandato" é incorreto. O prazo para inscrição em Restos a Pagar é o encerramento do exercício financeiro (31 de dezembro), conforme art. 36. Mandato refere-se a período político, não contábil.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente correta: Restos a Pagar Não Processados são as despesas empenhadas e não liquidadas até 31 de dezembro. A liquidação é a verificação do direito do credor; enquanto não ocorre, a despesa é não processada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Cauções recebidas em dinheiro integram a dívida flutuante como depósitos (art. 92, III, Lei 4.320/1964), não são Restos a Pagar. Restos a Pagar são exclusivamente despesas empenhadas.
Art. 92Lei-4320
Art. 92 — A dívida flutuante compreende:
I — os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II — os serviços da dívida a pagar;
III — os depósitos;
IV — os débitos de tesouraria.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Processados" em Restos a Pagar significa despesas liquidadas, não "processos transitados em julgado" (termo jurídico). A banca explora a ambiguidade da palavra "processado".
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o sentido de "processados" (despesa liquidada) por "processo transitado em julgado" (judicial). Na Lei 4.320, "processado" refere-se à despesa liquidada.
PEGA ESSA DICA!
Decore: Restos a Pagar = despesas empenhadas não pagas até 31/12. Processados = liquidadas; Não Processados = empenhadas não liquidadas.