Pular para o conteúdo principal

Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FUNDATEC 2019

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
qq467895
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Segundo definição da Lei Federal que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acordo também com as normas contidas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, está correto afirmar em relação aos Restos a Pagar:
  1. ADividem-se em Processados, Em Processamento e Não Processados
  2. BReferem-se a despesas empenhadas e não pagas até o final do mandato.
  3. CRestos a Pagar Não Processados referem-se a despesas empenhadas e não liquidadas
  4. DRestos a Pagar incluem as cauções recebidas em dinheiro desde que não devolvidas.
  5. ERestos a Pagar Processados referem-se a dívidas relativas a processos transitados em julgado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Restos a Pagar Não Processados referem-se a despesas empenhadas e não liquidadas

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restos a Pagar (Lei 4.320/1964)

Gabarito: letra C. Conforme o art. 36 da Lei 4.320/1964, Restos a Pagar são despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas (liquidadas) das não processadas (empenhadas não liquidadas). A alternativa C reproduz exatamente essa definição.

Art. 36Lei-4320

Art. 36 — Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que se dividem em três categorias: Processados, Em Processamento e Não Processados. A lei prevê apenas duas: processadas e não processadas. Não existe a categoria "Em Processamento".

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Até o final do mandato" é incorreto. O prazo para inscrição em Restos a Pagar é o encerramento do exercício financeiro (31 de dezembro), conforme art. 36. Mandato refere-se a período político, não contábil.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente correta: Restos a Pagar Não Processados são as despesas empenhadas e não liquidadas até 31 de dezembro. A liquidação é a verificação do direito do credor; enquanto não ocorre, a despesa é não processada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Cauções recebidas em dinheiro integram a dívida flutuante como depósitos (art. 92, III, Lei 4.320/1964), não são Restos a Pagar. Restos a Pagar são exclusivamente despesas empenhadas.

Art. 92Lei-4320

Art. 92 — A dívida flutuante compreende:

I — os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

II — os serviços da dívida a pagar;

III — os depósitos;

IV — os débitos de tesouraria.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Processados" em Restos a Pagar significa despesas liquidadas, não "processos transitados em julgado" (termo jurídico). A banca explora a ambiguidade da palavra "processado".

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o sentido de "processados" (despesa liquidada) por "processo transitado em julgado" (judicial). Na Lei 4.320, "processado" refere-se à despesa liquidada.

PEGA ESSA DICA!

Decore: Restos a Pagar = despesas empenhadas não pagas até 31/12. Processados = liquidadas; Não Processados = empenhadas não liquidadas.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/qq467895