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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FUNDATEC 2019

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qq467922
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Consoante o princípio da anterioridade tributária, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
  1. AAlterar o prazo de recolhimento do tributo e exigi-lo no mesmo exercício.
  2. BCobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os instituiu ou aumentou.
  3. CCobrar tributos de modo a conduzir à injusta apropriação estatal, no todo ou em parte, do patrimônio ou rendimentos do contribuinte.
  4. DCobrar tributos no mesmo exercício em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
  5. ECobrar tributo em cada exercício sem prévia autorização orçamentária.
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GabaritoD — Cobrar tributos no mesmo exercício em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Anterioridade Tributária (CF, art. 150, III, b)

Gabarito: letra D. O princípio da anterioridade do exercício veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que publicada a lei que os instituiu ou aumentou, conforme dispõe o art. 150, III, "b" da Constituição Federal. As demais alternativas ou descrevem outros princípios (irretroatividade, vedação ao confisco, necessidade de autorização orçamentária) ou não correspondem à vedação da anterioridade.

A banca testa a capacidade de distinguir a anterioridade (não cobrar no mesmo exercício da publicação) de outras limitações constitucionais ao poder de tributar. A redação literal da alínea "b" do inciso III do art. 150 é a chave:

Art. 150CF/88

Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III — cobrar tributos: ... b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alteração do prazo de recolhimento, por si só, não constitui instituição ou aumento do tributo; portanto, não é alcançada pela vedação da anterioridade. A anterioridade exige que o tributo só possa ser cobrado no exercício seguinte ao da publicação da lei que o instituiu ou majorou. O mero ajuste de prazo para pagamento não se enquadra nessa proibição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Essa vedação corresponde ao princípio da irretroatividade (art. 150, III, "a"), que impede a cobrança de tributos sobre fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei. A anterioridade opera em relação ao exercício financeiro, não aos fatos geradores passados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A descrição se refere à vedação do efeito confiscatório (art. 150, IV), que proíbe o uso do tributo como instrumento de confisco. A anterioridade diz respeito ao tempo entre a publicação e a cobrança, não à onerosidade excessiva.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 150, III, "b": é vedado cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Trata-se do princípio da anterioridade do exercício (ou anterioridade anual), que assegura ao contribuinte um intervalo mínimo de, no mínimo, um exercício entre a publicação da lei e a cobrança.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A exigência de prévia autorização orçamentária anualmente para cobrança de tributos decorre do princípio da anualidade ou anterioridade orçamentária (art. 51 da Lei 4.320/1964), não da anterioridade tributária propriamente dita. Esta última é uma limitação constitucional específica do art. 150, III, "b", que independe de autorização orçamentária.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, distinga os três "incisos" do art. 150, III: "a" = irretroatividade (fato gerador antes da lei); "b" = anterioridade (cobrança no mesmo exercício); "c" = anterioridade nonagesimal (90 dias). Memorize cada alínea com seu conteúdo.

Gabarito: letra D.

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