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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FUNDATEC 2019

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
qq467924
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Em face dos direitos sociais previstos na Constituição, João, que é servidor em uma entidade pública, tem direito:
  1. AÀ remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em trinta por cento à do normal.
  2. BÀ redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
  3. CAo seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
  4. DÀ duração do trabalho normal não superior a seis horas diárias.
  5. EÀ remuneração do trabalho diurno superior à do noturno.
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GabaritoB — À redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Sociais e Servidores Públicos

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o inciso XXII do art. 7º da Constituição Federal, que prevê a "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança". Esse direito é aplicável a todo trabalhador, inclusive aos servidores públicos, pois trata de condições universais de segurança no trabalho. As demais alternativas contêm erros de percentual, inversão de regras ou são direitos típicos do regime celetista, não extensíveis aos servidores públicos estatutários.

Art. 7CF/88

Art. 7º — "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:" ... XXII — redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

Alternativa

Direito Social Previsto

Aplicável a Servidor Público?

Fundamento Constitucional

Correto?

A

Remuneração do serviço extraordinário superior em 30% ao normal

Sim, com ressalvas

Art. 7º, XVI (mínimo 50%)

❌ (percentual errado)

B

Redução dos riscos por normas de saúde, higiene e segurança

Sim

Art. 7º, XXII

C

Seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário

Não (regime celetista)

Art. 7º, II

D

Duração do trabalho normal não superior a 6 horas diárias

Sim, com ressalvas

Art. 7º, XIII (regra: 8h)

❌ (jornada incorreta)

E

Remuneração do trabalho diurno superior à do noturno

Sim, com ressalvas

Art. 7º, IX (noturno > diurno)

❌ (inversão da regra)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a remuneração do serviço extraordinário deve ser superior em trinta por cento à do normal, mas o art. 7º, XVI, determina o mínimo de cinquenta por cento. O erro é numérico e distorce o percentual constitucional.

Art. 7CF/88

CF, Art. 7º, XVI: "remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;"

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva é cópia literal do inciso XXII do art. 7º, sendo um direito fundamental de todo trabalhador, inclusive do servidor público. A redução de riscos por normas de saúde, higiene e segurança é aplicável a qualquer ambiente laboral, independentemente do regime jurídico.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O seguro-desemprego (inciso II) é direito dos trabalhadores urbanos e rurais regidos pela CLT, não se estendendo aos servidores públicos estatutários, que possuem estabilidade e não sofrem desemprego involuntário no mesmo sentido. A inaplicabilidade torna a alternativa errada para o caso de João.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A duração normal do trabalho prevista no art. 7º, XIII, é de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, e não seis. A jornada de seis horas (inciso XIV) é uma exceção para turnos ininterruptos de revezamento, e não a regra geral. Logo, a alternativa é incorreta.

Art. 7CF/88

CF, Art. 7º, XIII: "duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;"

Alternativa E — ❌ Incorreta

Dispõe que a remuneração do trabalho diurno é superior à do noturno, quando o art. 7º, IX, estabelece exatamente o oposto: "remuneração do trabalho noturno superior à do diurno". Houve inversão do comando constitucional.

Art. 7CF/88

CF, Art. 7º, IX: "remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;"

Gabarito: letra B

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