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Questão de Biologia — Hereditariedade e diversidade da vida — FUNDATEC 2019

BiologiaHereditariedade e diversidade da vida
Código
qq468126
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Quaraí - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Professor - Biologia
A terapia gênica em humanos já é uma realidade. Os avanços no entendimento da biologia molecular de doenças em humanos e o desenvolvimento de técnicas de transferência de genes têm possibilitado a aplicação de um número cada vez maior de protocolos clínicos, visando à análise da manutenção dos genes no indivíduo e a sua expressão. A primeira tentativa aprovada de transferência de genes, em humanos, foi realizada em maio de 1989. O primeiro protocolo de terapia gênica foi realizado em setembro de 1990, para a correção de deficiência de adenosina desamina-se (ADA). São critérios fundamentais para a aprovação de um protocolo de transferência de genes:I. A segurança do procedimento para o paciente e o público.II. O benefício para o paciente em relação ao risco potencial.III. O tipo de informação que pode ser retirado dos experimentos de marcação de células nos quais o paciente não é beneficiado.IV. O custo final do procedimento levando em consideração o poder socioeconômico do paciente em questão.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II e III.
  3. CApenas III e IV.
  4. DApenas I, II e III.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Terapia gênica: critérios para aprovação de protocolos de transferência de genes

Gabarito: letra D — corretos os itens I, II e III. O item IV está incorreto porque o custo final do procedimento e o poder socioeconômico do paciente não são critérios fundamentais para a aprovação de um protocolo de terapia gênica; o que se avalia é a segurança, o benefício/risco e o valor científico do experimento. A questão cobra os princípios éticos e científicos que regem a pesquisa com transferência de genes em humanos.

A terapia gênica consiste na introdução de material genético em células de um paciente para tratar ou prevenir uma doença, como a deficiência de adenosina deaminase (ADA), citada no enunciado. Para que um protocolo seja aprovado, órgãos de ética em pesquisa e agências reguladoras avaliam critérios que protejam o paciente e a sociedade, garantindo que o estudo tenha relevância científica e que os riscos sejam justificáveis. Esses critérios são essencialmente três: a segurança do procedimento, a relação benefício-risco para o paciente e a relevância do conhecimento que pode ser obtido — inclusive em experimentos de marcação celular, nos quais o paciente pode não ser diretamente beneficiado, mas a ciência avança.

O item IV, ao incluir o custo do procedimento e o poder socioeconômico do paciente como critério de aprovação, fere o princípio da equidade e da não discriminação: a aprovação de um protocolo científico não pode depender da condição financeira do participante. Esse é um distrator clássico, pois mistura uma preocupação legítima (acesso a tratamentos caros) com um critério que não é técnico-científico nem ético para a aprovação de pesquisa.

Item I — ✅ Correto

A segurança do procedimento para o paciente e o público é o primeiro e mais fundamental critério. Nenhum protocolo de transferência de genes pode ser aprovado sem que se demonstre que os riscos de dano ao indivíduo e à coletividade (por exemplo, escape de vetores virais) são minimizados e controlados. Esse é o princípio da beneficência e da não maleficência aplicado à pesquisa.

Item II — ✅ Correto

O benefício potencial para o paciente deve superar o risco potencial. Essa é a análise de risco-benefício, central em qualquer protocolo de pesquisa clínica, e especialmente crítica na terapia gênica, que envolve modificação do material genético. Sem essa relação favorável, o protocolo não é eticamente aceitável.

Item III — ✅ Correto

O tipo de informação que pode ser retirada dos experimentos de marcação de células, mesmo quando o paciente não é diretamente beneficiado, é um critério válido. Experimentos de marcação celular (por exemplo, com genes repórteres) podem gerar conhecimento essencial sobre a biodistribuição e a persistência das células transferidas, contribuindo para o avanço científico e para futuros tratamentos. A relevância científica é, portanto, um critério de aprovação.

Item IV — ❌ Incorreto

O custo final do procedimento e o poder socioeconômico do paciente não são critérios para aprovação de um protocolo de terapia gênica. Incluir esse fator seria discriminatório e antiético, pois condicionaria o acesso à pesquisa à condição financeira do participante. A aprovação deve se basear em critérios científicos e éticos, não econômicos. Esse é o erro específico do item.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "custo do tratamento" e "critério de aprovação de pesquisa". O candidato pode achar que o custo é relevante porque "terapia gênica é cara", mas a aprovação de um protocolo não avalia o poder socioeconômico do paciente — isso seria discriminação. Fique atento: critérios de aprovação são sempre técnicos, éticos e científicos.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre ética em pesquisa e terapia gênica, memorize os três pilares: segurança, benefício-risco e relevância científica. Qualquer alternativa que introduzir critério econômico, social ou discriminatório estará incorreta. Essa tríade resolve a maioria das questões do tema.

Gabarito: letra D — corretos os itens I, II e III.

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