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Questão de Arquitetura — Urbanismo — FUNDATEC 2019

ArquiteturaUrbanismo
Código
qq468385
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Salto do Jacuí - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Arquiteto
São estabelecidas por lei basicamente duas modalidades de parcelamento do solo: o loteamento, definido como “a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação e ampliação das vias existentes”; e o desmembramento, que consiste na “subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já́ existentes”. Sobre o parcelamento do solo, é INCORRETO afirmar que:
  1. AA infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.
  2. BA infraestrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de vias de circulação, escoamento das águas pluviais, rede para o abastecimento de água potável e soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.
  3. CNão será permitido o parcelamento do solo em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.
  4. DEm loteamentos, os lotes terão área mínima de 200m² (duzentos metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar à urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.
  5. EA legislação municipal definirá, para cada zona em que se divida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento.
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GabaritoD — Em loteamentos, os lotes terão área mínima de 200m² (duzentos metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar à urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.

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