Restos a Pagar – MCASP 2017
Gabarito: Letra C – Apenas III está incorreta. As assertivas I e II estão corretas conforme o MCASP e a legislação vigente; a assertiva III erra ao reduzir a execução da despesa a apenas dois estágios (empenho e liquidação), omitindo o pagamento, que é o terceiro estágio previsto na Lei 4.320/1964.
Assertiva I – ✅ Correta
A inscrição de despesas em restos a pagar não processados requer a prévia anulação dos empenhos que não podem ser inscritos (por restrição legal ou falta de disponibilidade financeira). Esse procedimento está em conformidade com o MCASP e o Decreto 93.872/86. Após a anulação, inscrevem-se os restos a pagar não processados do exercício.
Assertiva II – ✅ Correta
As despesas empenhadas e não liquidadas são classificadas contabilmente entre “a liquidar” (fato gerador ainda não ocorrido) e “em liquidação” (fato gerador já ocorrido, aguardando pagamento). A distinção baseia-se na identificação do fato gerador, conforme o MCASP.
Assertiva III – ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A execução da despesa orçamentária, segundo a Lei 4.320/1964, compreende três estágios: empenho, liquidação e pagamento. A assertiva afirma que são apenas dois, suprimindo o pagamento – o que está errado.
Art. 36Lei-4320
Art. 36 — Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Embora o artigo não trate dos estágios, a regra dos três estágios é extraída dos arts. 58 a 70 da mesma lei (empenho, liquidação, pagamento). Portanto, a assertiva III é falsa.
Conclusão: Incorretas apenas III → gabarito letra C.
MNEMÔNICOFELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento