Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — FUNDATEC 2019
Administração Financeira e Orçamentária›Créditos Adicionais
Código
qq468739
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Cecília do Sul - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Conforme a Lei nº 4.320/1964, sobre Créditos Adicionais, analise as seguintes assertivas:I. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.II. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.III. Os créditos adicionais classificam-se em: Extraordinários, Condicionais, Especiais e Incondicionais.Quais estão INCORRETAS?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas III.
DApenas I e III.
EI, II e III.
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GabaritoC — Apenas III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos Adicionais (Lei nº 4.320/1964)
Gabarito: letra C (apenas III). A assertiva III está INCORRETA, pois a Lei nº 4.320/1964 classifica os créditos adicionais em suplementares, especiais e extraordinários (art. 41), e não em "condicionais" ou "incondicionais". As assertivas I e II estão corretas, em conformidade com os arts. 45 e 44 da mesma lei.
A questão testa o conhecimento literal da classificação e das regras de vigência e abertura dos créditos adicionais. A banca inseriu na assertiva III termos que não constam na lei ("condicionais" e "incondicionais"), caracterizando um distrator clássico de memorização.
Proposição
I (Correta)
II (Correta)
III (Incorreta)
Resultado
p: "I está correta"
V
V
V
I correta
q: "II está correta"
V
V
V
II correta
r: "III está correta"
F
F
F
III incorreta
Conclusão
Apenas III incorreta
Apenas III incorreta
Apenas III incorreta
Gabarito: C
Assertiva I — ✅ Correta
A assertiva reproduz fielmente o art. 45 da Lei nº 4.320/1964:
Art. 45Lei-4320
Art. 45 — "Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários."
Portanto, a regra geral é a vigência limitada ao exercício em que foram abertos, com exceção para os créditos especiais e extraordinários que, por expressa disposição legal (como o art. 167, § 2º da CF/88), podem ter vigência prorrogada se autorizados nos últimos quatro meses do exercício.
Assertiva II — ✅ Correta
O art. 44 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. Essa é a regra, em contraposição aos créditos suplementares e especiais, que exigem autorização legislativa prévia (art. 42). A assertiva está correta.
Assertiva III — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A classificação legal dos créditos adicionais está no art. 41 da Lei nº 4.320/1964:
Lei nº 4.320/1964:
Art. 41 — Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Não existem as figuras de "condicionais" ou "incondicionais" na classificação legal – trata-se de invenção da banca para confundir o candidato. Portanto, a assertiva III é falsa.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a tríade: Suplementares (reforço), Especiais (novas despesas), Extraordinários (urgentes/imprevistas). Não há outras categorias na Lei 4.320/1964.
Gabarito: letra C – apenas a assertiva III está incorreta.