Princípio da Exclusividade (CF/88, art. 165, § 8º)
Gabarito: letra C. O Princípio da Exclusividade, consagrado no art. 165, § 8º da Constituição Federal de 1988, determina que a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve conter apenas matéria orçamentária – previsão de receitas e fixação de despesas –, sendo vedada a inclusão de dispositivos estranhos a esse núcleo, salvo as exceções expressas (autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito). A alternativa C reproduz fielmente essa vedação.
Art. 165, §8CF/88
Art. 165, § 8º — "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) disporia exclusivamente das receitas e despesas que conterão na LOA. Isso não é o Princípio da Exclusividade, que se aplica à LOA, não à LDO. Além disso, a LDO tem conteúdo mais amplo (metas, prioridades, diretrizes fiscais) e não se limita a listar receitas e despesas. O erro é deslocar o princípio para a peça errada e distorcer seu conteúdo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa trata do Princípio da Anualidade/Periodicidade, segundo o qual o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um exercício financeiro (um ano). A LOA, de fato, fixa despesas para o exercício a que se refere, mas há exceções (créditos especiais e extraordinários reabertos no exercício seguinte, art. 167, § 2º da CF). O enunciado, ao afirmar que a LOA "não autoriza despesas a serem realizadas além do exercício financeiro", simplifica demais e não corresponde ao Princípio da Exclusividade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Essa é a transcrição do núcleo do § 8º do art. 165 da CF/88. O Princípio da Exclusividade veda que a LOA contenha matérias alheias à previsão de receitas e à fixação de despesas, evitando que o orçamento seja usado como veículo para aprovação de outras normas (o chamado "contrabando legislativo"). As únicas exceções são: autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito (inclusive ARO).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa vincula a previsão de receitas e fixação de despesas à prévia autorização na LDO e no PPA. Embora a LOA deva ser compatível com o PPA e a LDO (art. 165, § 7º e art. 166, § 3º, II da CF), isso decorre do Princípio do Planejamento e da Integração dos Instrumentos, não do Princípio da Exclusividade. Além disso, a exclusividade não exige que cada item individualmente esteja autorizado no PPA; o orçamento pode conter despesas novas, desde que respeitada a compatibilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa descreve a competência do Legislativo para aprovar e do Executivo para executar a LOA, que é uma decorrência da separação dos Poderes e do Princípio da Legalidade Orçamentária. Não se confunde com o Princípio da Exclusividade, que trata do conteúdo material da lei.
MNEMÔNICOPenélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade
Gabarito: letra C.