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Questão de Arquitetura — Urbanismo — FUNDATEC 2019

ArquiteturaUrbanismo
Código
qq469586
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Borja - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Arquiteto Urbanista
De acordo com o Código de Edificações de São Borja, é correto afirmar que:
  1. AEm terrenos edificados, os muros que subdividem áreas principais ou secundárias, abertas ou fechadas, terraços e sacadas, construídos junto às divisas, deverão ter altura mínima de 3 m (três metros). Demais terraços deverão obedecer às distâncias previstas para vãos de iluminação e ventilação, ficando isentos de muro.
  2. BO licenciamento de um projeto será considerado válido pelo prazo de 2 (dois) anos. O prazo de validade será contado a partir da data do despacho deferitório. Poderá, entretanto, ser solicitada a revalidação anual até a conclusão da obra.
  3. CAs edificações deverão manter os seguintes afastamentos mínimos de arroios e sangas: quando existir canal em concreto armado, descoberto: 4 m (quatro metros); quando existir canalização em pedra grês ou similar, descoberto: 3 m (três metros); quando não for canalizado: 4 m (quatro metros).
  4. DNo caso de se verificar a paralisação de construção por mais de 60 (sessenta) dias, deverá ser feito o fechamento do terreno, no alinhamento dado pelo departamento competente, por meio de um muro dotado de portão de entrada, observadas as exigências deste código, para fechamento dos terrenos.
  5. EO rebaixamento do meio-fio destinados aos acessos de veículos deverá manter distância mínima de 3 m (três metros) da curva de concordância das esquinas e não poderá ocupar largura superior a 50 cm (cinquenta centímetros) da calçada, nem avançar sobre o leito da via. Nas zonas residenciais, os passeios poderão ter até 50 % (cinquenta por cento) de revoado ou forração verde, não podendo a área pavimentada ser inferior a 1,20 m (um metro e vinte centímetros).
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GabaritoE — O rebaixamento do meio-fio destinados aos acessos de veículos deverá manter distância mínima de 3 m (três metros) da curva de concordância das esquinas e não poderá ocupar largura superior a 50 cm (cinquenta centímetros) da calçada, nem avançar sobre o leito da via. Nas zonas residenciais, os passeios poderão ter até 50 % (cinquenta por cento) de revoado ou forração verde, não podendo a área pavimentada ser inferior a 1,20 m (um metro e vinte centímetros).

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