Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — FUNDATEC 2019
Auditoria Governamental›Controle Externo
Código
qq469615
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Borja - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Achado de auditoria é qualquer fato significativo, digno de relato pelo auditor, e deve ser desenvolvido de forma a apresentar uma base sólida às conclusões e às propostas de encaminhamento dos auditores. Com base nas Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), assinale a alternativa INCORRETA.
AO achado pode ser negativo, quando revela impropriedade ou irregularidade, ou positivo, quando aponta boas práticas de gestão.
BOs achados são constituídos de quatro atributos essenciais: critério, condição, causa e efeito.
CAchados negativos podem envolver irregularidades como falhas de natureza formal de que não resulte dano ao erário e outras que têm o potencial para conduzir à inobservância aos princípios de administração pública ou à infração de normas legais e regulamentares.
DO achado decorre da comparação da situação encontrada com o critério e deve ser devidamente comprovado por evidências.
ENo desenvolvimento dos achados de auditoria, deve ser contemplado o critério de auditoria, que é o referencial que indica o estado desejado em relação a uma situação objeto de auditoria, refletindo como deveria ser a gestão.
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GabaritoC — Achados negativos podem envolver irregularidades como falhas de natureza formal de que não resulte dano ao erário e outras que têm o potencial para conduzir à inobservância aos princípios de administração pública ou à infração de normas legais e regulamentares.
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Achado de Auditoria – Definição e Atributos
Gabarito: letra C. A alternativa C é a INCORRETA, pois afirma que achados negativos podem envolver "irregularidades como falhas de natureza formal de que não resulte dano ao erário". Na verdade, essas falhas formais são classificadas como impropriedades, enquanto irregularidades são conceito distinto, mais grave. As demais alternativas estão em conformidade com as normas de auditoria do TCU.
A definição de achado de auditoria, conforme as Normas de Auditoria do TCU, é a seguinte: qualquer fato significativo, digno de relato pelo auditor, constituído de quatro atributos essenciais: condição (situação encontrada), critério, causa e efeito. O achado pode ser negativo (impropriedade ou irregularidade) ou positivo (boas práticas de gestão).
Alternativa A — ✅ Correta
Afirma que o achado pode ser negativo (impropriedade ou irregularidade) ou positivo (boas práticas). Exato, conforme a definição.
Alternativa B — ✅ Correta
Afirma que os achados são constituídos de quatro atributos: critério, condição, causa e efeito. Perfeito, são exatamente os quatro elementos.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O erro está em chamar de "irregularidades" as falhas de natureza formal que não resultam em dano ao erário. O correto é impropriedades. A irregularidade propriamente dita envolve situações mais graves, como dano ao erário, desfalque, descumprimento injustificado de metas, etc. A alternativa mistura os termos, induzindo ao erro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "impropriedade" por "irregularidade". Lembre-se: impropriedade = falha formal sem dano; irregularidade = falha grave, com dano ou dolo. Na prova, fique atento a essa distinção sutil, mas decisiva.
Alternativa D — ✅ Correta
Afirma que o achado decorre da comparação da situação encontrada com o critério e deve ser comprovado por evidências. Exato, é o processo de formação do achado.
Alternativa E — ✅ Correta
Descreve o critério de auditoria como o referencial que indica o estado desejado. Correta, pois critério é a norma ou padrão com o qual se compara a situação encontrada.