Questão de Legislação Municipal — Lei nº 4.188 de 2017 - Institui o Vale-refeição aos Servidores Municipais (Rio Grande do Sul) — FUNDATEC 2019
Legislação MunicipalLei nº 4.188 de 2017 - Institui o Vale-refeição aos Servidores Municipais (Rio Grande do Sul)
- Código
- qq469825
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Tapejara - RS
- Ano
- 2019
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal
De acordo com a Lei nº 4.188/2017, que institui o Vale Refeição aos Servidores Municipais de Tapejara/RS, o Executivo Municipal está autorizado a firmar contrato com empresas para os fins previstos na referida lei, observadas especificamente as disposições constantes na:
- AConstituição Federal de 1988.
- BLei Federal nº 8.666/1993 e alterações, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
- CLei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
- DLei Orgânica Municipal de Tapejara/RS.
- ELei nº 545/1972, que aprova o Código de Posturas do Município de Tapejara/RS.