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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2019

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
qq471448
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Palmeira das Missões - RS
Ano
2019
Nível
Médio
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo, preservá-lo e restaurá-lo para as presentes e futuras gerações, cabendo a todos exigir do Poder Público a adoção de medidas nesse sentido. Para assegurar a efetividade desse direito, o Município desenvolverá ações permanentes de proteção, restauração e fiscalização do meio ambiente, incumbindo-lhe primordialmente, EXCETO:
  1. APrevenir, combater e controlar a poluição e a erosão em qualquer uma de suas formas.
  2. BPreservar e restaurar os processos ecológicos essenciais, definidos em lei os espaços territoriais a serem protegidos.
  3. CDefinir critérios ecológicos nos níveis do planejamento social e econômico.
  4. DFiscalizar e normatizar a produção, o armazenamento, o transporte, o uso e o destino final de produtos, embalagens e substâncias potencialmente perigosas à saúde e aos recursos naturais.
  5. EPromover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para proteção do meio ambiente.
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GabaritoC — Definir critérios ecológicos nos níveis do planejamento social e econômico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Meio Ambiente na Constituição Federal – Incumbências do Poder Público

Gabarito: letra C. A alternativa C não corresponde a uma incumbência primordial do Município prevista no art. 225, §1º da Constituição Federal, que elenca as atribuições do Poder Público para assegurar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. As demais alternativas encontram respaldo direto nos incisos I, V e VI do referido parágrafo.

O art. 225, §1º da CF/88 estabelece que, para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbe ao Poder Público uma série de ações. O Município, como ente federativo integrante do Poder Público, deve exercer essas atribuições no âmbito de sua competência comum (art. 23, VI). Vejamos o teor literal do dispositivo:

Art. 225, §1CF/88

Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

II – preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

III – definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

V – controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade;

VIII – manter regime fiscal favorecido para os biocombustíveis e para o hidrogênio de baixa emissão de carbono...

A questão pede a alternativa que não é incumbência primordial do Município. Analisemos cada uma.

Alternativa

Conteúdo

Fundamento no art. 225, §1º da CF/88

Incumbência primordial do Município?

A

Prevenir, combater e controlar a poluição e a erosão em qualquer uma de suas formas.

Inciso V (controlar substâncias que comportem risco) + competência comum (art. 23, VI)

Sim

B

Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais, definidos em lei os espaços territoriais a serem protegidos.

Inciso I (preservar e restaurar processos ecológicos essenciais)

Sim

C

Definir critérios ecológicos nos níveis do planejamento social e econômico.

Não há previsão expressa no §1º do art. 225 (atribuição de órgãos de planejamento central, não primordialmente municipal)

Não (gabarito)

D

Fiscalizar e normatizar a produção, o armazenamento, o transporte, o uso e o destino final de produtos, embalagens e substâncias potencialmente perigosas à saúde e aos recursos naturais.

Inciso V (controlar a produção, comercialização e emprego de substâncias que comportem risco)

Sim

E

Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para proteção do meio ambiente.

Inciso VI (promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino)

Sim

Alternativa A – ✅ Correta

A alternativa A afirma: "Prevenir, combater e controlar a poluição e a erosão em qualquer uma de suas formas." Essa atribuição decorre do caput do art. 225 e do art. 23, VI (competência comum para proteger o meio ambiente e combater a poluição). O controle da erosão também se insere no dever de preservar os processos ecológicos (inciso I). Portanto, está correta.

Alternativa B – ✅ Correta

"Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais, definidos em lei os espaços territoriais a serem protegidos." Reproduz exatamente o inciso I do §1º do art. 225, que determina a preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais. A referência a espaços protegidos remete ao inciso III. Logo, é uma incumbência do Município.

Alternativa C – ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

"Definir critérios ecológicos nos níveis do planejamento social e econômico." Essa atribuição não consta no rol do art. 225, §1º. O planejamento social e econômico é matéria de competência da União (arts. 21, IX; 22; 174), e a definição de critérios ecológicos nesse âmbito não é uma incumbência primordial do Município. A CF não a prevê como obrigação direta do Município para a proteção ambiental, diferentemente das demais alternativas.

Alternativa D – ✅ Correta

"Fiscalizar e normatizar a produção, o armazenamento, o transporte, o uso e o destino final de produtos, embalagens e substâncias potencialmente perigosas à saúde e aos recursos naturais." Corresponde ao inciso V do §1º do art. 225: controlar a produção, comercialização e emprego de substâncias que comportem risco. O Município exerce essa fiscalização no âmbito local, por competência comum (art. 23, VI).

Alternativa E – ✅ Correta

"Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para proteção do meio ambiente." É exatamente o inciso VI do §1º do art. 225. Portanto, é uma incumbência do Município.

PEGA ESSA DICA!

A questão cobra a literalidade do art. 225, §1º da CF. Para acertar, decore o rol de incumbências do Poder Público, especialmente os incisos I, V e VI, que são os mais cobrados. Lembre-se de que "definir critérios ecológicos no planejamento social e econômico" não está nesse rol — é uma invenção da banca para testar o conhecimento do texto constitucional.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C

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