Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2019
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
qq472042
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Seberi - RS
Ano
2019
Nível
Superior
O Município aplicará, _____, nunca menos de ______ da receita resultante de impostos e das transferências recebidas do Estado e da União na manutenção e no desenvolvimento do ensino.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
Aa cada bimestre – 20%
Ba cada trimestre – 12%
Canualmente – 25%
Dmensalmente – 10%
Esemestralmente – 30%
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GabaritoC — anualmente – 25%
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Aplicação de recursos em educação – Art. 212 da Constituição Federal
Gabarito: alternativa C (anualmente – 25%). A Constituição determina que os Municípios apliquem, anualmente, nunca menos de 25% da receita de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino (CF, art. 212).
A questão cobra a literalidade do dispositivo constitucional que vincula receitas de impostos à educação. Trata-se de regra de financiamento da educação básica e superior, com percentual mínimo exigido para cada ente federado.
Art. 212CF/88
Art. 212 – "A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino."
O dispositivo fixa:
Periodicidade: anualmente (aplicação a cada exercício financeiro).
Percentual mínimo: 25% para Estados, DF e Municípios; 18% para a União.
Base de cálculo: receita resultante de impostos, incluindo as transferências constitucionais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Preenche com “bimestre” e “20%”. O art. 212 não menciona bimestre; o percentual de 20% é inferior ao mínimo constitucional de 25% para Municípios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
“Trimestre” e “12%”. A fiscalização da aplicação pode ser trimestral (art. 69, §4º, da LDB), mas a aplicação obrigatória é anual. O percentual de 12% é muito abaixo do mínimo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Mensalmente” e “10%”. A periodicidade mensal não consta do art. 212; o percentual de 10% é insuficiente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
“Semestralmente” e “30%”. Embora 30% supere o mínimo, a periodicidade semestral não está prevista; o correto é anualmente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a periodicidade de aplicação mínima (anual) e a fiscalização/apuração (trimestral, conforme LDB). O art. 212 é claro quanto ao "anualmente". Fique atento: a questão pede o texto constitucional, não a LDB.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)