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Questão de Direito Processual Penal — Meios Autônomos de Impugnação — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2019

Direito Processual PenalMeios Autônomos de Impugnação
Código
qq472803
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Considere a situação hipotética a seguir.O defensor público de uma comarca do interior recebeu uma carta de um condenado que se encontrava encarcerado no estabelecimento prisional local. Na carta, o condenado alegava inocência, dizendo que foi condenado injustamente. Afirmou que no curso do processo entregou para seu então advogado constituído uma relação de testemunhas, as quais não foram arroladas na resposta à acusação. Disse também que quando do seu interrogatório judicial apontou as testemunhas que poderiam comprovar sua inocência, muito embora o juiz não tenha determinado a audição das testemunhas. Junto com a carta, o condenado enviou uma declaração, mediante escritura pública, na qual uma testemunha presencial do delito afirma categoricamente que o condenado não foi o autor do fato. A condenação já transitou em julgado. No processo de conhecimento não foi ouvida nenhuma testemunha presencial do fato.Diante de tal situação, o defensor público,
  1. Aconsiderando que o assistido está encarcerado, deverá propor ação de habeas corpus pretendendo a rescisão da coisa julgada, valendo-se da declaração escrita.
  2. Bdiante do trânsito em julgado da condenação, deverá propor ação de revisão criminal, com fundamento em prova nova, representada pela declaração escrita.
  3. Cpor meio do procedimento de produção antecipada de prova previsto no Código de Processo Civil, deverá requerer a audição da testemunha nova apontada pelo assistido em contraditório judicial.
  4. Dpor não se tratar de testemunha nova, já que era conhecida desde antes da instrução probatório no processo de conhecimento, nada poderá fazer.
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GabaritoC — por meio do procedimento de produção antecipada de prova previsto no Código de Processo Civil, deverá requerer a audição da testemunha nova apontada pelo assistido em contraditório judicial.

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