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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2019

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Intervenção de Terceiro
Código
qq473188
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Sobre as intervenções de terceiros, assinale a alternativa incorreta:
  1. AÉ admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam, e II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
  2. BAdmite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido na mesma ação.
  3. CÉ admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu; dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; II - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum, e III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
  4. DO incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido na mesma ação.

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