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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2019

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qq473832
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
No que se refere aos princípios aplicáveis ao Direito Tributário, assinale a alternativa correta.
  1. AA graduação dos tributos para além da capacidade econômica de contribuir está de acordo o princípio da capacidade contributiva.
  2. BA majoração de tributo somente pode ser estabelecida mediante lei, embora existam exceções taxativamente previstas no texto constitucional positivo, que permitam, por exemplo, a majoração por meio de decreto.
  3. CO princípio da anterioridade é exceção à regra que permite a cobrança de tributos imediatamente após sua instituição ou majoração.
  4. DPelo princípio da retroatividade, é vedada a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que o houver instituído.
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GabaritoB — A majoração de tributo somente pode ser estabelecida mediante lei, embora existam exceções taxativamente previstas no texto constitucional positivo, que permitam, por exemplo, a majoração por meio de decreto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Tributários – Limitações Constitucionais

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta ao afirmar que a majoração de tributo depende de lei, com exceções taxativamente previstas na Constituição, como a alteração de alíquotas por decreto (ex.: IPI, IOF). O art. 150, I, da CF veda exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça, mas as exceções são expressas no texto constitucional.

A banca testa o conhecimento dos princípios constitucionais tributários, especialmente a legalidade, capacidade contributiva, anterioridade e irretroatividade. A alternativa B é a única que espelha corretamente a regra geral e suas exceções.

NÃO CAIA NESSA!

As alternativas C e D invertem ou trocam os nomes dos princípios. Na C, a anterioridade é apresentada como exceção, mas ela é a regra (cobrança só no exercício seguinte e após 90 dias). Na D, o princípio correto é o da irretroatividade; a retroatividade é vedada. Fique atento a esses trocas clássicas.

Princípio

Regra Geral

Exceções Constitucionais

Fundamento Legal

Legalidade (B)

Majoração de tributo depende de lei

Alteração de alíquotas por decreto (IPI, IOF, II, IE)

Art. 150, I c/c arts. 153, §1º e 177, §4º, b, CF

Capacidade Contributiva (A)

Tributos graduados segundo a capacidade econômica

Não há exceção; graduação além da capacidade é vedada

Art. 145, §1º, CF

Anterioridade (C)

Cobrança só no exercício seguinte e após 90 dias

Exceções (ex.: IR, empréstimos compulsórios)

Art. 150, III, b e c, CF

Irretroatividade (D)

Vedada cobrança de tributos sobre fatos geradores anteriores à lei

Lei interpretativa ou mais benéfica (exceções)

Art. 150, III, a, CF

Princípios tributários
  • 1Legalidade (art. 150, I)
    • Regra: lei para instituir/majorar
    • Exceções taxativas (decreto)
      • IPI, IOF, II, IE
  • 2Capacidade contributiva (art. 145, §1º)
    • Graduação segundo a capacidade
    • Além da capacidade
  • 3Anterioridade (art. 150, III, b e c)
    • Regra: exercício seguinte + 90 dias
    • Cobrança imediata
  • 4Irretroatividade (art. 150, III, a)
    • Retroatividade (vedada)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A graduação dos tributos além da capacidade econômica contraria o princípio da capacidade contributiva. O art. 145, §1º, da CF determina que os impostos devem ser graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, e não para além dela. Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CF) exige lei para instituir ou majorar tributos. Contudo, a própria Constituição prevê exceções, como a possibilidade de o Executivo alterar alíquotas de impostos como IPI, IOF, II e IE por decreto (arts. 153, §1º, e 177, §4º, b, CF). A alternativa capta exatamente essa sistemática: regra geral com exceções taxativas.

Art. 150CF/88

Art. 150 – "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça"

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o princípio da anterioridade é exceção à cobrança imediata, quando é exatamente o oposto. A anterioridade (art. 150, III, b e c, CF) é a regra geral: só se pode cobrar tributo no exercício seguinte (anterioridade de exercício) e após 90 dias (noventena). A cobrança imediata é que constitui exceção, para casos como IR, IOF, etc.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio é da irretroatividade (art. 150, III, a, CF), que veda a cobrança de tributos sobre fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei. A alternativa troca o termo para "retroatividade", que seria exatamente o oposto do que a Constituição determina.

Gabarito: letra B.

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