Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2019
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qq473832
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
No que se refere aos princípios aplicáveis ao Direito Tributário, assinale a alternativa correta.
AA graduação dos tributos para além da capacidade econômica de contribuir está de acordo o princípio da capacidade contributiva.
BA majoração de tributo somente pode ser estabelecida mediante lei, embora existam exceções taxativamente previstas no texto constitucional positivo, que permitam, por exemplo, a majoração por meio de decreto.
CO princípio da anterioridade é exceção à regra que permite a cobrança de tributos imediatamente após sua instituição ou majoração.
DPelo princípio da retroatividade, é vedada a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que o houver instituído.
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GabaritoB — A majoração de tributo somente pode ser estabelecida mediante lei, embora existam exceções taxativamente previstas no texto constitucional positivo, que permitam, por exemplo, a majoração por meio de decreto.
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Gabarito: letra B. A alternativa B está correta ao afirmar que a majoração de tributo depende de lei, com exceções taxativamente previstas na Constituição, como a alteração de alíquotas por decreto (ex.: IPI, IOF). O art. 150, I, da CF veda exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça, mas as exceções são expressas no texto constitucional.
A banca testa o conhecimento dos princípios constitucionais tributários, especialmente a legalidade, capacidade contributiva, anterioridade e irretroatividade. A alternativa B é a única que espelha corretamente a regra geral e suas exceções.
NÃO CAIA NESSA!
As alternativas C e D invertem ou trocam os nomes dos princípios. Na C, a anterioridade é apresentada como exceção, mas ela é a regra (cobrança só no exercício seguinte e após 90 dias). Na D, o princípio correto é o da irretroatividade; a retroatividade é vedada. Fique atento a esses trocas clássicas.
Princípio
Regra Geral
Exceções Constitucionais
Fundamento Legal
Legalidade (B)
Majoração de tributo depende de lei
Alteração de alíquotas por decreto (IPI, IOF, II, IE)
Art. 150, I c/c arts. 153, §1º e 177, §4º, b, CF
Capacidade Contributiva (A)
Tributos graduados segundo a capacidade econômica
Não há exceção; graduação além da capacidade é vedada
Art. 145, §1º, CF
Anterioridade (C)
Cobrança só no exercício seguinte e após 90 dias
Exceções (ex.: IR, empréstimos compulsórios)
Art. 150, III, b e c, CF
Irretroatividade (D)
Vedada cobrança de tributos sobre fatos geradores anteriores à lei
Lei interpretativa ou mais benéfica (exceções)
Art. 150, III, a, CF
Princípios tributários
1Legalidade (art. 150, I)
Regra: lei para instituir/majorar
Exceções taxativas (decreto)
IPI, IOF, II, IE
2Capacidade contributiva (art. 145, §1º)
Graduação segundo a capacidade
Além da capacidade
3Anterioridade (art. 150, III, b e c)
Regra: exercício seguinte + 90 dias
Cobrança imediata
4Irretroatividade (art. 150, III, a)
Retroatividade (vedada)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A graduação dos tributos além da capacidade econômica contraria o princípio da capacidade contributiva. O art. 145, §1º, da CF determina que os impostos devem ser graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, e não para além dela. Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CF) exige lei para instituir ou majorar tributos. Contudo, a própria Constituição prevê exceções, como a possibilidade de o Executivo alterar alíquotas de impostos como IPI, IOF, II e IE por decreto (arts. 153, §1º, e 177, §4º, b, CF). A alternativa capta exatamente essa sistemática: regra geral com exceções taxativas.
Art. 150CF/88
Art. 150 – "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça"
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o princípio da anterioridade é exceção à cobrança imediata, quando é exatamente o oposto. A anterioridade (art. 150, III, b e c, CF) é a regra geral: só se pode cobrar tributo no exercício seguinte (anterioridade de exercício) e após 90 dias (noventena). A cobrança imediata é que constitui exceção, para casos como IR, IOF, etc.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio é da irretroatividade (art. 150, III, a, CF), que veda a cobrança de tributos sobre fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei. A alternativa troca o termo para "retroatividade", que seria exatamente o oposto do que a Constituição determina.