Empresário – Conceito e Inscrição (Código Civil/2002)
Gabarito: letra C (incorreta). A alternativa C afirma que a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis é dispensável, mas o art. 967 do CC determina que é obrigatória antes do início da atividade. As alternativas A, B e D estão de acordo com os arts. 966, parágrafo único, e 970 do CC.
Critério | Empresário (art. 966) | Profissão intelectual (art. 966, p.u.) | Empresário rural/pequeno (art. 970) | Inscrição no Registro (art. 967) |
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Conceito | Atividade econômica organizada p/ produção/circulação de bens/serviços | Não é empresário, salvo se constituir elemento de empresa | Tratamento favorecido, diferenciado e simplificado | Obrigatória antes do início da atividade |
Inscrição no Registro | Obrigatória | — | Favorecida | Obrigatória |
Exceção | — | Com auxiliares, ainda não é empresário (salvo elemento de empresa) | — | Dispensável? ❌ (é obrigatória) |
Alternativa A — ✅ Correta
Reproduz literalmente o parágrafo único do art. 966 do CC:
Art. 966CC
Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Portanto, a afirmação está correta.
Alternativa B — ✅ Correta
Trata do tratamento favorecido ao empresário rural e ao pequeno empresário, conforme o art. 970 do CC:
Art. 970CC
A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.
Logo, a alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a inscrição é dispensável. No entanto, o art. 967 do CC determina exatamente o oposto:
Art. 967CC
É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
A palavra "dispensável" inverte o sentido da norma, tornando a afirmação incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta
Corresponde ao caput do art. 966 do CC:
Art. 966CC
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Portanto, a alternativa está correta.
Gabarito: letra C – única afirmação incorreta.