Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2019
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
qq473841
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Sobre as hipóteses de perda da estabilidade dos servidores públicos nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, após três anos de efetivo exercício, é incorreto afirmar que o servidor público estável perderá o cargo
Aem virtude de sentença judicial transitada em julgado.
Bmediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Ccaso extinto ou declarada a desnecessidade do cargo.
Dmediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
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GabaritoC — caso extinto ou declarada a desnecessidade do cargo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Perda da estabilidade do servidor público (CF, art. 41)
Gabarito: letra C. A alternativa C é incorreta porque a extinção ou declaração de desnecessidade do cargo não acarreta a perda do cargo, mas sim a colocação do servidor em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço (CF, art. 41, §3º). As demais alternativas reproduzem fielmente os incisos do §1º do art. 41, que elencam as três hipóteses taxativas de perda da estabilidade.
A Constituição Federal estabelece, no art. 41, §1º, as únicas formas pelas quais o servidor público estável pode perder o cargo. Confira o texto literal:
Art. 41, §1CF/88
O servidor público estável só perderá o cargo:
I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Já o §3º do mesmo artigo trata do destino do servidor quando o cargo é extinto ou declarado desnecessário:
Art. 41, §3CF/88
Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Portanto, a extinção/desnecessidade do cargo não é causa de perda do cargo, mas sim de disponibilidade. Isso torna a alternativa C incorreta.
Hipótese de perda do cargo
Previsão constitucional
Consequência para o servidor estável
Correta/Incorreta
Sentença judicial transitada em julgado
Art. 41, §1º, I
Perda do cargo
Correta (alternativa A)
Procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, com ampla defesa
Art. 41, §1º, III
Perda do cargo
Correta (alternativa B)
Extinção ou declaração de desnecessidade do cargo
Art. 41, §3º
Disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço
Incorreta (alternativa C – gabarito)
Processo administrativo com ampla defesa
Art. 41, §1º, II
Perda do cargo
Correta (alternativa D)
Perda da estabilidade (art. 41, §1º)
1Sentença judicial transitada em julgado
2Processo administrativo com ampla defesa
3Avaliação periódica de desempenho (LC)
4Extinção/desnecessidade do cargo (§3º)
Não perde o cargo
Fica em disponibilidade
Remuneração proporcional
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Alternativa A — ✅ Correta
Requer a hipótese do inciso I: perda do cargo por sentença judicial transitada em julgado. Está de acordo com o art. 41, §1º, I.
Alternativa B — ✅ Correta
Requer a hipótese do inciso III: perda do cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, com ampla defesa. Está de acordo com o art. 41, §1º, III.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Afirma que o servidor perderá o cargo se este for extinto ou declarado desnecessário. No entanto, o art. 41, §3º determina que, nessa situação, o servidor ficará em disponibilidade, não perdendo o cargo. A alternativa contraria frontalmente o texto constitucional.
Alternativa D — ✅ Correta
Requer a hipótese do inciso II: perda do cargo mediante processo administrativo com ampla defesa. Está de acordo com o art. 41, §1º, II.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão comum entre extinção do cargo (que gera disponibilidade) e as causas de perda da estabilidade. O candidato pode pensar que, se o cargo acaba, o servidor é demitido, mas a Constituição protege o estável com a disponibilidade. Lembre-se: as três únicas hipóteses de perda do cargo estão no §1º do art. 41.