Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2019
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
qq473842
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Qual alternativa apresenta corretamente os cinco princípios constitucionalmente previstos que a administração pública deve obedecer.
AEficiência, moralidade, impessoalidade, legalidade e publicidade.
BPublicidade, impessoalidade, eficiência, isonomia e legalidade.
CEconomicidade, legalidade, impessoalidade, transparência e moralidade.
DLegalidade, transparência, moralidade, publicidade e economicidade.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Eficiência, moralidade, impessoalidade, legalidade e publicidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios constitucionais da Administração Pública
Gabarito: letra A. O art. 37, caput, da Constituição Federal enumera expressamente os cinco princípios que devem ser observados pela administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A alternativa A é a única que reproduz fielmente esse rol.
O texto constitucional é claro:
Art. 37CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação da EC 19/1998)
A banca testa o conhecimento literal do caput, exigindo que o candidato identifique os cinco princípios sem confundi-los com outros que também regem a administração pública, mas que não constam desse dispositivo.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista exatamente os cinco princípios do art. 37, caput, da CF/88: eficiência, moralidade, impessoalidade, legalidade e publicidade. A ordem pode variar, mas o conteúdo é o exigido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui o princípio da isonomia, que não está no caput do art. 37. A isonomia é um princípio constitucional (art. 5º, caput), mas não integra o rol específico dos princípios da administração pública previstos no art. 37.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta economicidade e transparência no lugar de publicidade e eficiência. Economicidade não consta do art. 37 (é princípio do controle, art. 70, caput). Transparência não é princípio expresso no caput; publicidade é o termo correto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente traz transparência e economicidade, que não fazem parte do rol constitucional do art. 37. A substituição de publicidade por transparência e de eficiência por economicidade torna a alternativa errada.
NÃO CAIA NESSA!
Decore o "LIMPE" (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência) — mnemônico clássico. Cuidado para não confundir com outros princípios como isonomia, razoabilidade, proporcionalidade, eficácia ou economicidade, que aparecem em outros dispositivos, mas não no caput do art. 37.