Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2019
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qq473843
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Considere que o município A estabeleceu por meio de lei alíquotas progressivas do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), levando em conta o valor do imóvel.Sobre essa hipótese, assinale a afirmativa correta.
AA lei está de acordo com a Constituição, uma vez que a fixação de alíquotas progressivas poderia ser estabelecida mediante Decreto.
BA lei é inconstitucional, pois viola o princípio da capacidade contributiva.
CA lei está de acordo com a Constituição, que estabelece a possibilidade de o IPTU ser progressivo em razão do valor do imóvel.
DA lei é inconstitucional, pois a Constituição admite alíquotas progressivas do IPTU apenas se destinadas a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.
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GabaritoC — A lei está de acordo com a Constituição, que estabelece a possibilidade de o IPTU ser progressivo em razão do valor do imóvel.
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Progressividade do IPTU (Art. 156, §1º, I, CF)
Gabarito: letra C. A Constituição Federal autoriza expressamente a progressividade do IPTU em razão do valor do imóvel (art. 156, §1º, I). Portanto, a lei municipal que estabelece alíquotas progressivas com base nesse critério é plenamente constitucional.
Art. 156, §1CF/88
Art. 156 — Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I — propriedade predial e territorial urbana; § 1º — Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, §4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:
I — ser progressivo em razão do valor do imóvel; e II — ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
A banca testa a diferença entre as duas modalidades de progressividade do IPTU: a fiscal (art. 156, §1º, I), que utiliza o valor do imóvel como critério e concretiza o princípio da capacidade contributiva; e a extrafiscal (art. 182, §4º, II), que visa assegurar a função social da propriedade mediante progressividade no tempo. A questão deixa claro que o município adotou a progressividade com base no valor do imóvel, o que se enquadra na primeira modalidade.
Aspecto
Progressividade fiscal
Progressividade extrafiscal
Fundamento
Art. 156, §1º, I, CF
Art. 182, §4º, II, CF
Critério
Valor do imóvel
Tempo (falta de edificação/uso)
Finalidade
Capacidade contributiva
Função social da propriedade
Regulamentação
Pode ser instituída por lei municipal (vinculada ao valor)
Exige plano diretor e lei específica
NÃO CAIA NESSA!
Memorize a literalidade do art. 156, §1º, I e II. A diferença entre os incisos I e II é clara: I = progressividade fiscal (valor do imóvel); II = alíquotas diferenciadas por localização e uso (não progressividade, mas seletividade). Já a progressividade extrafiscal (tempo) está no art. 182, §4º, II. Nos concursos, a banca costuma inverter essas hipóteses. Fique atento!
Progressividade do IPTU: Fiscal (art. 156, §1º, I) (Critério: valor do imóvel, Finalidade: capacidade contributiva, Lei municipal (legalidade)); Extrafiscal (art. 182, §4º, II) (Critério: tempo, Finalidade: função social, Exige plano diretor); Seletividade (art. 156, §1º, II) (Alíquotas diferentes, Localização e uso)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a fixação de alíquotas progressivas poderia ser estabelecida mediante Decreto. Viola o princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CF), que exige lei em sentido formal para criar ou majorar tributos. A progressividade do IPTU, por ser uma forma de majoração, só pode ser instituída por lei municipal, nunca por decreto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a lei é inconstitucional por violar o princípio da capacidade contributiva. Na verdade, a progressividade fiscal concretiza a capacidade contributiva, pois quem possui imóvel de maior valor tem maior aptidão econômica para contribuir. Portanto, a lei é constitucional e inclusive recomendada pelo sistema constitucional tributário.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o que dispõe o art. 156, §1º, I, CF: o IPTU pode ser progressivo em razão do valor do imóvel. A lei municipal que adota esse critério está de acordo com a Constituição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a Constituição admite alíquotas progressivas do IPTU apenas para assegurar a função social da propriedade urbana. Essa é a progressividade extrafiscal (art. 182, §4º, II). Ocorre que a CF também autoriza a progressividade fiscal em razão do valor do imóvel (art. 156, §1º, I), que é o caso da questão. Portanto, afirmar que só existe a extrafiscal é incorreto.