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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2019

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
qq473844
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Analise o caso hipotético a seguir.José, no final de fevereiro de 2018, foi citado em execução fiscal, proposta no início do mesmo mês, para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente ao ano de 2011. Sabe-se que José foi notificado do lançamento do IPTU, em janeiro de 2011, sendo certo que não realizou o pagamento. No ano de 2012 e seguintes, mesmo sem receber a notificação do lançamento respectivo a cada ano, José voluntariamente realizou o pagamento do IPTU perante o município, a tempo e modo. O município não adotou qualquer medida judicial ou extrajudicial após a notificação do lançamento do IPTU de 2011 até o ajuizamento da execução fiscal.Com base na hipótese apresentada, para afastar a exigência fiscal, pode-se afirmar que o crédito tributário está extinto em virtude de
  1. Adecadência.
  2. Bprescrição.
  3. Ctransação.
  4. Ddenúncia espontânea.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — prescrição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do Crédito Tributário – Prescrição

Gabarito: letra B. O crédito tributário de IPTU de 2011 está extinto por prescrição, pois transcorreram mais de 5 anos entre a notificação do lançamento (janeiro de 2011) e a citação válida na execução fiscal (fevereiro de 2018), ultrapassando o prazo prescricional de 5 anos previsto no CTN (art. 174) para a cobrança do crédito. As demais hipóteses (decadência, transação, denúncia espontânea) não se enquadram nos fatos.

A questão testa a distinção entre as formas de extinção do crédito tributário, especialmente a diferença entre decadência (perda do direito de constituir o crédito pelo lançamento) e prescrição (perda do direito de cobrar judicialmente o crédito já constituído). No caso, o lançamento foi regularmente notificado em janeiro de 2011, constituindo o crédito. A partir daí, o prazo para ajuizar a execução fiscal era de 5 anos, conforme o art. 174 do CTN. A execução foi proposta em fevereiro de 2018, quando já haviam decorrido mais de 7 anos, sem qualquer causa interruptiva ou suspensiva (o pagamento voluntário dos IPTUs posteriores não interrompe a prescrição do crédito de 2011).

  1. 1Lançamento (jan/2011)
  2. 2Constituição definitiva do crédito
  3. 3Prazo prescricional (5 anos)
  4. 4Execução fiscal (fev/2018)
  5. 5[-] Prescrição consumada
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A decadência extingue o crédito quando o Fisco perde o prazo para efetuar o lançamento (art. 173 do CTN). Aqui, o lançamento foi realizado em janeiro de 2011, dentro do prazo decadencial, de modo que não se aplica.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A prescrição ocorre quando o Fisco deixa de ajuizar a ação de cobrança no prazo de 5 anos contados da constituição definitiva do crédito (art. 174 do CTN). O lançamento do IPTU 2011 foi constituído em janeiro de 2011. A execução foi ajuizada apenas em fevereiro de 2018, e a citação (que interrompe a prescrição) ocorreu ainda mais tarde. Logo, o prazo prescricional já havia se consumado, extinguindo o crédito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A transação (art. 156, III do CTN) é uma forma de extinção por acordo entre Fisco e contribuinte, com concessões mútuas. Não há qualquer menção a acordo no caso; portanto, não se aplica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A denúncia espontânea (art. 138 do CTN) exclui a responsabilidade por infrações quando o contribuinte, antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, paga o tributo devido com juros de mora. No caso, José não pagou o IPTU 2011 espontaneamente; ao contrário, o débito foi executado judicialmente. O pagamento voluntário de IPTUs de anos posteriores não configura denúncia espontânea em relação ao débito de 2011.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre decadência e prescrição. Lembre-se: decadência = perda do direito de lançar; prescrição = perda do direito de cobrar. Como o lançamento já ocorreu, a única extinção possível pelo decurso do tempo é a prescrição. Além disso, o fato de o contribuinte ter pago outros IPTUs voluntariamente não interrompe a prescrição do débito antigo.

Gabarito: letra B (prescrição).

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