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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2019

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qq475164
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberlândia - MG
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
Sobre o imposto sobre a transmissão onerosa de bens imóveis e direitos a eles relativos (ITBI), assinale a alternativa correta.
  1. AO ITBI trata-se de imposto de competência tributária ativa concorrente dos estados e municípios.
  2. BO contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.
  3. CO ITBI incide sobre a transmissão dos bens ou direitos referidos quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito, ainda que a atividade preponderante não seja a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição.
  4. DA base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, admitindo-se a dedução do custo de aquisição deles.
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GabaritoB — O contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis

Gabarito: letra B. O contribuinte do ITBI é qualquer das partes na operação tributada, conforme dispuser a lei, nos termos do art. 66 do CTN. Todas as demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais ou legais, conforme se demonstra a seguir.

O ITBI é tributo de competência municipal (CF, art. 156, II), sua base de cálculo é o valor venal (CTN, art. 38) e goza de imunidade nas incorporações ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, salvo se a atividade preponderante for de compra e venda de imóveis (CF, art. 156, §2º, I).

ITBI (art. 156, II, CF)
  • 1Competência
    • Municipal (exclusiva)
  • 2Contribuinte (art. 66, CTN)
    • Qualquer das partes na operação
    • Conforme dispuser a lei
  • 3Base de cálculo (art. 38, CTN)
    • Valor venal
    • Sem dedução do custo de aquisição
  • 4Imunidade (art. 156, §2º, I, CF)
    • Incorporação ao patrimônio de PJ
      • Em realização de capital
      • Fusão, incorporação, cisão, extinção
    • Exceção: atividade preponderante
      • Compra e venda de imóveis
      • Locação de imóveis
      • Cessão de direitos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ITBI é de competência concorrente entre estados e municípios. No entanto, o art. 156 da Constituição Federal atribui a competência exclusivamente aos Municípios:

Art. 156CF/88

Art. 156 – "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: ... II – transmissão 'inter vivos', a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição."

Logo, não há concorrência com os Estados. Alternativa incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Dispõe que o contribuinte é qualquer das partes na operação tributada, conforme a lei. É exatamente o que determina o art. 66 do CTN:

Art. 66CTN

Art. 66 – "Contribuinte do impôsto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei."

Portanto, alternativa correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o ITBI incide sobre a transmissão de bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital, ainda que a atividade preponderante não seja a venda ou locação de imóveis. Contudo, a regra constitucional é inversa:

Art. 156, §2CF/88

Art. 156, §2º, I – "O imposto previsto no inciso II:

I – não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil."

Ou seja, há imunidade (não incidência) para essas operações, exceto quando a atividade preponderante é a venda/locação. A alternativa inverte esse comando, afirmando que incide mesmo sem atividade preponderante. Errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa diz que a base de cálculo é o valor venal, admitindo dedução do custo de aquisição. O art. 38 do CTN é claro:

Art. 38CTN

Art. 38 – "A base de cálculo do impôsto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos."

Não há previsão de dedução do custo de aquisição. Portanto, incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C é a clássica inversão de uma regra de imunidade. O candidato deve lembrar que a regra é a não incidência (imunidade) e a exceção (tributação) ocorre apenas quando a atividade preponderante é a venda/locação. Nunca confunda o sentido.

Gabarito: letra B.

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