Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2019
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qq475166
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberlândia - MG
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
Sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU), assinale a alternativa incorreta.
AO imposto sobre propriedade territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado na zona urbana do município.
BNão se considera imóvel constituído aquele cuja área de construção não alcance 5% do respectivo terreno, exceto se chácara ou sítio de recreio.
CA base de cálculo do imposto é o preço do lote ou gleba.
DO Imposto Territorial Urbano constitui ônus real e acompanha o imóvel, em todos os casos de transmissão da propriedade ou de direitos reais a ele relativos.
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GabaritoC — A base de cálculo do imposto é o preço do lote ou gleba.
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Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU)
Gabarito: letra C. A alternativa C está incorreta porque a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, e não o preço do lote ou gleba, conforme o Código Tributário Nacional (art. 33) e a doutrina. As demais alternativas (A, B e D) estão corretas.
A questão cobra o conhecimento dos elementos essenciais do IPTU: fato gerador, base de cálculo e natureza jurídica. Vejamos cada alternativa.
IPTU (art. 32-33 CTN): Fato gerador (Propriedade, domínio útil ou posse, Bem imóvel em zona urbana); Base de cálculo (Valor venal do imóvel, Preço do lote ou gleba (incorreto)); Natureza jurídica (Ônus real, Acompanha o imóvel na transmissão)
Alternativa A — ✅ Correta
Reproduz exatamente o art. 32 do CTN:
Art. 32CTN
Art. 32 — "O impôsto, de competência dos Municípios, sôbre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município."
Portanto, a alternativa A está correta.
Alternativa B — ✅ Correta
Refere-se ao conceito de "imóvel constituído" para fins de IPTU. A regra de que não se considera imóvel constituído aquele com área de construção inferior a 5% do terreno, exceto se chácara ou sítio de recreio, é consolidada na doutrina e na legislação municipal, sendo aceita como critério para distinguir terreno de prédio. Não há dispositivo federal que contrarie essa definição. Logo, B está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a base de cálculo do IPTU é o "preço do lote ou gleba". Isso é falso. A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, que abrange tanto o terreno quanto as construções. O art. 33 do CTN estabelece: "A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel." O material de apoio também destaca: "Base de Cálculo IPTU: Valor Venal do Imóvel". A expressão "preço do lote ou gleba" restringe indevidamente a base de cálculo apenas ao valor da terra, excluindo a edificação, o que não corresponde à realidade do imposto. Portanto, C é a incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "valor venal do imóvel" por "preço do lote ou gleba", tentando confundir o candidato. Lembre-se: o IPTU incide sobre a propriedade predial e territorial, ou seja, abrange o valor do terreno e da construção. A base de cálculo é o valor venal de todo o imóvel.
Alternativa D — ✅ Correta
O IPTU é um imposto real que constitui ônus sobre o imóvel. O Código Tributário Nacional, em seu art. 130, determina que os créditos tributários relativos a impostos incidentes sobre a propriedade imóvel sub-roga-se na pessoa do adquirente, ou seja, acompanham o imóvel em caso de transmissão. A alternativa D está em conformidade com essa regra, exceto pela ressalva de que a prova de quitação no título exclui a responsabilidade do adquirente. Contudo, a afirmação geral de que o IPTU constitui ônus real e acompanha o imóvel é correta.