Ativo Intangível no Balanço Patrimonial
Gabarito: letra D — todas as afirmativas (I, II e III) estão corretas. A afirmativa I reproduz literalmente o Art. 179, VI, da Lei nº 6.404/1976. A afirmativa II corresponde ao critério de identificação de ativo intangível previsto no CPC 04 (R1), item 12(a). A afirmativa III descreve os requisitos de reconhecimento de um ativo intangível, também conforme o CPC 04 (R1).
A banca cobra o conhecimento da classificação, identificação e reconhecimento dos intangíveis, conforme a legislação societária e as normas contábeis brasileiras (NBC TG 04).
Item I — ✅ Correto
O texto está em consonância com o Art. 179, VI, da Lei das S/A:
Art. 179Lei-6404
Art. 179 — As contas serão classificadas do seguinte modo: [...] VI — no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.
Assim, o item I está correto.
Item II — ✅ Correto
A definição apresentada reproduz o critério de separabilidade previsto no CPC 04 (R1), item 12(a): um ativo intangível é identificável quando é separável da entidade e pode ser vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, independentemente da intenção de uso. Essa condição é um dos critérios de identificação do intangível.
Item III — ✅ Correto
Os requisitos de reconhecimento de um ativo intangível estão alinhados com o CPC 04 (R1): probabilidade de geração de benefícios econômicos futuros e mensuração confiável do custo. Esses são os mesmos critérios gerais de reconhecimento de ativos previstos na estrutura conceitual da contabilidade.
Conclusão: As afirmativas I, II e III estão corretas. Portanto, o gabarito é a letra D.