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Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Uberlândia (Minas Gerais) — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2019

Legislação MunicipalLegislação do Município de Uberlândia (Minas Gerais)
Código
qq475275
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberlândia - MG
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Desenhista
O capítulo II do Código de Obras do Município de Uberlândia traz em sua seção I as disposições gerais aplicáveis às edificações não residenciais, entre elas as que regulamentam as instalações sanitárias dessas edificações e dispõe ainda em seu Art. 80 que “as edificações não residenciais deverão obedecer às disposições contidas na norma NBR 9050 ou outra que vier a substituí-la e no Título III dessa Lei Complementar, além das exigências contidas nesse Capítulo” (Prefeitura de Uberlândia, 2011). Nas demais seções do mesmo capítulo, são apresentadas, ainda, exigências específicas para determinados tipos de edificações.Em relação às disposições gerais e específicas de que tratam esse capítulo, assim como aquelas dispostas na NBR 9.050, assinale a alternativa correta.
  1. AAs exigências descritas nas disposições gerais (Seção I) apresentam requisitos mínimos em relação às instalações sanitárias a serem implantadas em edificações não residenciais, e são sempre mais detalhadas e / ou exigentes do que em casos específicos dispostos nas seções seguintes.
  2. BUma exigência em comum da seção I em relação às instalações sanitárias a serem instaladas nas edificações não residenciais de que trata esse capítulo é de que elas sejam separadas por sexo. Todavia, a obrigatoriedade da implantação de instalações sanitárias com acessibilidade, assim como a quantidade e dimensionamento destas, não são tratadas especificamente no texto, devendo, portanto, obedecer às normas da NBR 9.050.
  3. CSegundo a NBR 9.050, “os boxes para bacia sanitária devem garantir as áreas para transferência diagonal, lateral e perpendicular, bem como área de manobra para rotação de 180º” (ABNT, 1994). Além disso, apresenta um exemplo de planta baixa de um boxe com as dimensões mínimas do ambiente, abrindo exceção apenas em caso de reformas, em que relaciona outras exigências. No município de Uberlândia, o exemplo da norma é pouco relevante, uma vez que o atendimento à NBR 9.050 se trata apenas de recomendação, não de exigência legal.
  4. DNas disposições gerais, relaciona-se que para edificações de uso coletivo exige-se ainda “área para vestiários, equipados com chuveiros e escaninhos junto aos sanitários de empregados [...]” (Prefeitura de Uberlândia, 2011), o que inviabiliza o atendimento dessa exigência por pequenas edificações comerciais, sobretudo por aquelas que possuem área inferior a 250 m². Assim sendo, por falta de opção nesses casos, pode-se inferir que esses estabelecimentos são prejudicados pelo Código de Obras do Município de Uberlândia.
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GabaritoB — Uma exigência em comum da seção I em relação às instalações sanitárias a serem instaladas nas edificações não residenciais de que trata esse capítulo é de que elas sejam separadas por sexo. Todavia, a obrigatoriedade da implantação de instalações sanitárias com acessibilidade, assim como a quantidade e dimensionamento destas, não são tratadas especificamente no texto, devendo, portanto, obedecer às normas da NBR 9.050.

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