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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória — FURB 2019

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Tutela Provisória
Código
qq477116
Banca
FURB
Órgão
FURB - SC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Analise a seguinte situação hipotética: o autor, devidamente representado por Advogado, ingressou com ação de conhecimento pelo procedimento comum, requerendo a concessão de gratuidade judiciária e também o deferimento de tutela provisória de urgência. O juiz, logo na decisão inicial, deferiu a gratuidade e postergou a análise do pedido de tutela provisória. Designada audiência de conciliação, as partes não chegaram a um acordo sobre o objeto do litígio, sendo apresentada a contestação na qual o réu impugnou o requerimento de gratuidade. Na audiência de instrução e julgamento, o juiz acolheu a impugnação formulada pelo réu e revogou a concessão da gratuidade ao autor. Na mesma audiência, o juiz indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência. Na sequência, o juiz determinou a produção de prova pericial e impulsionou o processo.Considerando essa narrativa e também a disciplina legal do Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta:
  1. AContra a decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência caberá agravo de instrumento, enquanto que a decisão que acolheu pedido de revogação da gratuidade deverá ser recorrida por apelação, após a sentença.
  2. BContra a decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência caberá agravo de instrumento, enquanto que a decisão que acolheu pedido de revogação da gratuidade é irrecorrível.
  3. CContra a decisão que acolheu pedido de revogação da gratuidade e indeferiu a tutela provisória de urgência caberá agravo de instrumento.
  4. DA decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência, por não comportar agravo de instrumento, não é coberta pela preclusão e deve ser suscitada em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a sentença.
  5. ENo recurso interposto contra a decisão que acolheu pedido de revogação da gratuidade, o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se deferi-lo, determinar a imediata devolução dos valores respectivos.
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GabaritoC — Contra a decisão que acolheu pedido de revogação da gratuidade e indeferiu a tutela provisória de urgência caberá agravo de instrumento.

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