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Questão de Direito Tributário — Parcelamento — FURB 2019

Direito TributárioParcelamento
Código
qq478093
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Porto Belo - SC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Assinale a alternativa que indica uma hipótese de suspensão do crédito tributário, nos termos do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172/1966):
  1. ATransação.
  2. BParcelamento.
  3. CRemissão.
  4. DCompensação.
  5. EDação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
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GabaritoB — Parcelamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão do crédito tributário

Gabarito: Letra B. O parcelamento é uma das hipóteses de suspensão do crédito tributário previstas no art. 151 do Código Tributário Nacional (CTN). As demais alternativas indicam causas de extinção do crédito, conforme o art. 156 do mesmo diploma.

O CTN trata da suspensão do crédito tributário no art. 151, que elenca as seguintes hipóteses: moratória; depósito judicial; reclamações e recursos; concessão de liminar em mandado de segurança; concessão de medida liminar ou de tutela antecipada; e parcelamento. Já a extinção está disciplinada no art. 156, com rol próprio.

Hipótese

Natureza

Fundamento

Moratória

Suspensão

art. 151, I

Depósito judicial

Suspensão

art. 151, II

Reclamações e recursos

Suspensão

art. 151, III

Liminar em mandado de segurança

Suspensão

art. 151, IV

Liminar ou tutela antecipada

Suspensão

art. 151, V

Parcelamento

Suspensão

art. 151, VI

Compensação

Extinção

art. 156, II

Transação

Extinção

art. 156, III

Remissão

Extinção

art. 156, IV

Dação em pagamento

Extinção

art. 156, XI

Alternativa A — ❌ Incorreta

A transação é causa de extinção do crédito tributário (art. 156, III, do CTN), não de suspensão.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O parcelamento é expressamente previsto como hipótese de suspensão no art. 151, VI, do CTN. Ao conceder o parcelamento, o Fisco permite ao contribuinte pagar o débito em prestações, suspendendo a exigibilidade do crédito durante o período.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A remissão é o perdão da dívida, que extingue o crédito tributário (art. 156, IV, do CTN).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A compensação é forma de extinção do crédito tributário (art. 156, II, do CTN), quando o contribuinte possui crédito líquido e certo contra a Fazenda Pública.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A dação em pagamento de bens imóveis, nas condições legais, também extingue o crédito (art. 156, XI, do CTN), não o suspende.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde os institutos de suspensão (art. 151) com os de extinção (art. 156). O candidato deve memorizar que parcelamento e moratória são suspensão; os demais (transação, remissão, compensação, dação) são extinção.

Gabarito: Letra B.

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