Questão de Direito Tributário — Parcelamento — FURB 2019
Direito Tributário›Parcelamento
Código
qq478093
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Porto Belo - SC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Assinale a alternativa que indica uma hipótese de suspensão do crédito tributário, nos termos do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172/1966):
ATransação.
BParcelamento.
CRemissão.
DCompensação.
EDação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
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GabaritoB — Parcelamento.
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Suspensão do crédito tributário
Gabarito: Letra B. O parcelamento é uma das hipóteses de suspensão do crédito tributário previstas no art. 151 do Código Tributário Nacional (CTN). As demais alternativas indicam causas de extinção do crédito, conforme o art. 156 do mesmo diploma.
O CTN trata da suspensão do crédito tributário no art. 151, que elenca as seguintes hipóteses: moratória; depósito judicial; reclamações e recursos; concessão de liminar em mandado de segurança; concessão de medida liminar ou de tutela antecipada; e parcelamento. Já a extinção está disciplinada no art. 156, com rol próprio.
Hipótese
Natureza
Fundamento
Moratória
Suspensão
art. 151, I
Depósito judicial
Suspensão
art. 151, II
Reclamações e recursos
Suspensão
art. 151, III
Liminar em mandado de segurança
Suspensão
art. 151, IV
Liminar ou tutela antecipada
Suspensão
art. 151, V
Parcelamento
Suspensão
art. 151, VI
Compensação
Extinção
art. 156, II
Transação
Extinção
art. 156, III
Remissão
Extinção
art. 156, IV
Dação em pagamento
Extinção
art. 156, XI
Alternativa A — ❌ Incorreta
A transação é causa de extinção do crédito tributário (art. 156, III, do CTN), não de suspensão.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O parcelamento é expressamente previsto como hipótese de suspensão no art. 151, VI, do CTN. Ao conceder o parcelamento, o Fisco permite ao contribuinte pagar o débito em prestações, suspendendo a exigibilidade do crédito durante o período.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A remissão é o perdão da dívida, que extingue o crédito tributário (art. 156, IV, do CTN).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A compensação é forma de extinção do crédito tributário (art. 156, II, do CTN), quando o contribuinte possui crédito líquido e certo contra a Fazenda Pública.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A dação em pagamento de bens imóveis, nas condições legais, também extingue o crédito (art. 156, XI, do CTN), não o suspende.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde os institutos de suspensão (art. 151) com os de extinção (art. 156). O candidato deve memorizar que parcelamento e moratória são suspensão; os demais (transação, remissão, compensação, dação) são extinção.