Questão de Contabilidade Pública — Balanço Patrimonial - BP — FURB 2019
Contabilidade Pública›Balanço Patrimonial - BP
Código
qq478100
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Porto Belo - SC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Durante a execução orçamentária, por vezes se verifica a necessidade de atualizar as dotações orçamentárias por meio de créditos adicionais. Na abertura de créditos adicionais, é vedada a utilização de recursos decorrentes de:
Asuperávit financeiro do exercício anterior.
Bexcesso de arrecadação.
Csuperávit patrimonial apurado em balanço patrimonial.
Danulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Eoperações de crédito autorizadas.
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GabaritoC — superávit patrimonial apurado em balanço patrimonial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gabarito: letra C. A abertura de créditos adicionais exige a indicação de recursos previstos no art. 43, §1º, da Lei nº 4.320/1964. Esse rol é taxativo: superávit financeiro do exercício anterior, excesso de arrecadação, anulação de dotações e operações de crédito. O superávit patrimonial, apurado no balanço patrimonial, não é recurso autorizado — a banca trocou o termo "financeiro" por "patrimonial", induzindo ao erro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "superávit financeiro" (permitido) por "superávit patrimonial" (vedado). O candidato que não conhece a lista do art. 43, §1º, tende a achar que todo superávit serve, mas a lei é específica: só o financeiro (diferença entre ativo e passivo financeiros) pode ser usado.
Recurso para créditos adicionais (art. 43, §1º)
Permitido
Vedado
Superávit financeiro do exercício anterior
✅
❌
Excesso de arrecadação
✅
❌
Superávit patrimonial
❌
✅
Anulação de dotações
✅
❌
Operações de crédito autorizadas
✅
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
O superávit financeiro do exercício anterior é expressamente previsto como recurso para créditos adicionais (art. 43, §1º, I da Lei 4.320/1964). Portanto, não é vedado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O excesso de arrecadação também é recurso autorizado (art. 43, §1º, II). Não é vedado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O superávit patrimonial não consta no rol do art. 43, §1º. O conceito correto é o superávit financeiro (ativo financeiro menos passivo financeiro). O superávit patrimonial (ativo total menos passivo total) tem natureza diversa e não pode ser usado como fonte para créditos adicionais. Logo, é vedado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A anulação parcial ou total de dotações orçamentárias é recurso autorizado (art. 43, §1º, III). Não é vedado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O produto de operações de crédito autorizadas é recurso previsto (art. 43, §1º, IV). Não é vedado.
Gabarito: letra C — única vedada é a utilização de superávit patrimonial.