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Questão de Contabilidade Pública — Balanço Patrimonial - BP — FURB 2019

Contabilidade PúblicaBalanço Patrimonial - BP
Código
qq478100
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Porto Belo - SC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Durante a execução orçamentária, por vezes se verifica a necessidade de atualizar as dotações orçamentárias por meio de créditos adicionais. Na abertura de créditos adicionais, é vedada a utilização de recursos decorrentes de:
  1. Asuperávit financeiro do exercício anterior.
  2. Bexcesso de arrecadação.
  3. Csuperávit patrimonial apurado em balanço patrimonial.
  4. Danulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
  5. Eoperações de crédito autorizadas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — superávit patrimonial apurado em balanço patrimonial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais – Recursos Vedados (Lei nº 4.320/1964)

Gabarito: letra C. A abertura de créditos adicionais exige a indicação de recursos previstos no art. 43, §1º, da Lei nº 4.320/1964. Esse rol é taxativo: superávit financeiro do exercício anterior, excesso de arrecadação, anulação de dotações e operações de crédito. O superávit patrimonial, apurado no balanço patrimonial, não é recurso autorizado — a banca trocou o termo "financeiro" por "patrimonial", induzindo ao erro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "superávit financeiro" (permitido) por "superávit patrimonial" (vedado). O candidato que não conhece a lista do art. 43, §1º, tende a achar que todo superávit serve, mas a lei é específica: só o financeiro (diferença entre ativo e passivo financeiros) pode ser usado.

Recurso para créditos adicionais (art. 43, §1º)

Permitido

Vedado

Superávit financeiro do exercício anterior

Excesso de arrecadação

Superávit patrimonial

Anulação de dotações

Operações de crédito autorizadas

Alternativa A — ❌ Incorreta

O superávit financeiro do exercício anterior é expressamente previsto como recurso para créditos adicionais (art. 43, §1º, I da Lei 4.320/1964). Portanto, não é vedado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O excesso de arrecadação também é recurso autorizado (art. 43, §1º, II). Não é vedado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O superávit patrimonial não consta no rol do art. 43, §1º. O conceito correto é o superávit financeiro (ativo financeiro menos passivo financeiro). O superávit patrimonial (ativo total menos passivo total) tem natureza diversa e não pode ser usado como fonte para créditos adicionais. Logo, é vedado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A anulação parcial ou total de dotações orçamentárias é recurso autorizado (art. 43, §1º, III). Não é vedado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O produto de operações de crédito autorizadas é recurso previsto (art. 43, §1º, IV). Não é vedado.

Gabarito: letra C — única vedada é a utilização de superávit patrimonial.

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